Evidenciação de Arrendamento Mercantil Operacional pelo CPC 06 (R2) em Empresas Brasileiras de Capital Aberto na B3
DOI:
https://doi.org/10.23925/2446-9513.2019v6i1p156-177Palabras clave:
Arrendamento Mercantil, CPC 06 (R1), IAS 17, IFRS16, CPC 06 (R2),Resumen
Com a aprovação da Norma Brasileira de Contabilidade Técnica Geral (NBC TG) 03 (R3), que dispõe sobre as operações de arrendamento mercantil, a partir de 1 de janeiro de 2019, as empresas mudaram a forma de contabilização de leasing, portanto devem adotar o na Norma do Comitê de Pronunciamento Contábeis (CPC) 06 (R2), que corresponde ao International Financial Reporting Standards (IFRS) – 16. Com isso, este artigo tem como objetivo principal iniciar uma abordagem descritiva sobre a evidenciação da mensuração dos impactos do IFRS 16 - Leases e CPC 06 (R2) e suas implicações para a contabilização dos arrendamentos mercantis operacionais nas empresas de capital aberto da B3, do ramo de Consumo Cíclico/Comércio e Diversos, inseridas como NM – Novo Mercado; e como objetivo secundário verificar se há as divulgações em notas explicativas dos arrendamentos mercantis operacionais determinados pelo CPC 06 (R1). Caracteriza-se como um estudo descritivo e bibliográfico, com abordagem qualitativa sobre análise das demonstrações contábeis de empresas selecionadas na amostra. Concluiu-se que a busca pela evidenciação sobre as divulgações dos arrendamentos mercantis operacionais em notas explicativas não está sendo atendido na sua totalidade, mas a maioria das empresas atendem aos requisitos obrigatórios para divulgação. Em relação a mensuração dos impactos trazidos com a nova forma de contabilização e tratamento trazidas pelo CPC 06 (R2) para os exercícios a partir de 2019, verificou-se que a maioria das empresas 63,8%, além de citarem a nova norma, informam que estão levantando e mensurando os impactos para demonstrações contábeis para o exercício de 2019, o que demonstra uma preocupação e comprometimento com o futuro das informações apresentadas.