Acordos entre a coroa inglesa e o Brasil para a “liberdade” de culto: debates a partir de uma ordem jurídica no início do século XIX

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/1677-1222.2020vol20i2a21

Palavras-chave:

Liberdade de Culto, Brasil, Inglaterra, Século XIX, Protestantismo

Resumo

O artigo tem o objetivo de analisar como os acordos políticos e comerciais, estabelecidos entre Portugal e Inglaterra, foram fundamentais para as discussões sobre a liberdade de culto no Brasil da primeira metade do século XIX. A partir de uma investigação com base nas questões sociais, políticas e culturais, os documentos jurídicos e periódicos utilizados foram importantes para compreendermos os debates diplomáticos sobre a temática eclesiástica em um território de devoção oficial católica. Neste sentido, percebemos os limites dos acordos estabelecidos, a abertura para a inserção de novas práticas culturais, as representações construídas sobre os protestantes e a formação de um cenário eclesiástico diferente do visualizado antes do estabelecimento da Família Real no Brasil.

Biografia do Autor

Carlos André Silva de Moura, UPE

Professor da UPE (Recife-PE). Doutor em História (UNICAMP).

Edjaelson Pedro da Silva, UNICAP

Doutorando em Ciências da Religião (UNICAP, Recife-PE)

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Publicado

2020-09-28

Edição

Seção

Intercâmbio