O MATRIMÔNIO ENTRE OS PODERES TEMPORAL E ESPIRITUAL: O CASAMENTO CIVIL E O PROCESSO DE SECULARIZAÇÃO DA ESFERA JURÍDICA NO BRASIL

Autores

  • Gilson Ciarallo

Palavras-chave:

secularização, casamento, código civil de 1916.

Resumo

Neste artigo apresenta-se um estudo do advento do casamento civil e de suas relações com a secularização do direito no Brasil. A secularização é entendida em sua acepção macro, como autonomização das esferas sociais em relação à esfera religiosa. Dá-se atenção aos eventos e composições sociais que se estabeleceram ao longo do processo que culminou na codificação de 1916, a qual representou no campo normativo a secularização do casamento na sociedade brasileira. As relações entre Estado e Igreja são acessadas ao longo do estudo, sobretudo através de registros das discussões travadas no Parlamento Brasileiro entre meados do século XIX e primeiras décadas do século XX, o que contribui para a compreensão da especificidade dos processos de autonomização da esfera jurídica em relação à religião no Brasil.

Biografia do Autor

Gilson Ciarallo

Professor Doutor do Centro Universitário de Brasília.

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Como Citar

Ciarallo, G. (2011). O MATRIMÔNIO ENTRE OS PODERES TEMPORAL E ESPIRITUAL: O CASAMENTO CIVIL E O PROCESSO DE SECULARIZAÇÃO DA ESFERA JURÍDICA NO BRASIL. Projeto História : Revista Do Programa De Estudos Pós-Graduados De História, 39. Recuperado de https://revistas.pucsp.br/index.php/revph/article/view/5845