Laicização nupcial

Religião e política (Belém-PA, 1890-1895)

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/2176-2767.2023v76p196-225

Palavras-chave:

República, Laicização, Católicos, Metodistas

Resumo

Com o Decreto 181 de 24 de janeiro de 1890, a República laicizou o casamento e o divórcio. Todavia, o presente artigo se pôs a refletir “tão somente” acerca das influências republicana, católica e metodista desta forma de união. À vista disso, as intervenções vindouras problematizaram o quanto os deslocamentos efetivados pela República no tocante ao casamento deram combustíveis quer ao catolicismo, quer ao metodismo para cada qual, ao seu modo, desenvolver rinhas concernentes aos significados das núpcias. Contudo, nestes aspectos, há a se considerar, no que tange à laicização, que ela sempre esteve aderida às visões católicas e, por isso o conjúgio republicano, inevitavelmente, alimentou-se na seiva da celebração católica.

Biografia do Autor

Ipojucan Dias Campos, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Professor Associado II da Faculdade de História da Universidade Federal do Pará (UFPA). Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Religião da Universidade do Estado do Pará (UEPA). Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2009), mestre pela mesma instituição (2004) e graduado pela Universidade Federal do Pará (2002).

Referências

Documentos

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Publicado

2023-04-25

Como Citar

Campos, I. D. (2023). Laicização nupcial: Religião e política (Belém-PA, 1890-1895). Projeto História : Revista Do Programa De Estudos Pós-Graduados De História, 76, 196–225. https://doi.org/10.23925/2176-2767.2023v76p196-225