Biopolítica digital e a utilização da inteligência artificial no controle de pandemias

Autores

  • Paola Cantarini Universidade Estadual de Campinas, Campinas, São Paulo, Brasil

DOI:

https://doi.org/10.23925/1984-3585.2020i21p185-195

Palavras-chave:

Biopolítica, Inteligência artificial, Controle de pandemias

Resumo

A era da quarta revolução industrial, chamada indústria 4.0 ou era do silício, caracteriza-se, sobretudo, pela utilização da inteligência artificial em todos os setores da vida, com o aumento da intensidade de interconexões técnicas. Época da biopolítica digital, da hipermodernidade e do transumanismo, pode-se observar que, nesse contexto, surge uma nova forma de soberania, sobrepondo-se à soberania baseada na manutenção das fronteiras entre países. O soberano agora é aquele que dispõe de dados. O mais recente uso da inteligência artificial encontra-se no controle da pandemia do Coronavírus, para o cumprimento pela população de medidas de isolamento social, bem como para o monitoramento do surto. Isso traz questões relativas ao conceito de estado de exceção e a necessidade da aplicação do princípio da proporcionalidade quando surgem casos de colisões de normas de direitos fundamentais, como ocorre diante de tais situações excepcionais. Este artigo pretende refletir sobre essas questões.

Biografia do Autor

Paola Cantarini, Universidade Estadual de Campinas, Campinas, São Paulo, Brasil

Mestre e doutora em direito pela PUC-SP, com estágio doutoral na Universidade do Minho-PT., doutora em filosofia do direito pela Univ. do Salento-Lecce-IT., pós-doutorado em Ciências Sociais – Universidade de Coimbra-PT., pós doutorado em Filosofia, Artes e pensamento crítico -EGS- Suíça. Pós-doutoranda – TIDD, PUC-SP. Pesquisadora UNICAMP. Pesquisadora do Lawgorithm, e do IEA – Instituto de Estudos Avançados da USP. Visiting Researcher SNS-Pisa-IT.

Referências

AGAMBEN, Giorgio. O estado de emergência não pode ser permanente. La Repubblica, 25 nov. 2015. Disponível em: ihu.unisinos.br/169-noticias/noticias-2015/549436-giorgio-agamben-qo-estado-de-emergencia-nao-pode-ser-permanenteq). Acesso em: 12 set. 2020.

AGAMBEN, Giorgio. Contágio. In: AGAMBEN, Giorgio et al. Sopa de Wuhan: pensamiento contemporáneo en tiempo de pandemias. [S.l.]: Editorial ASPO, 2020a, p. 31-33.

AGAMBEN, Giorgio. La invención de una epidemia. In: AGAMBEN, Giorgio et al. Sopa de Wuhan: pensamiento contemporáneo en tiempo de pandemias. [S.l.]: Editorial ASPO, 2020b, p. 17-19.

ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. São Paulo: Malheiros, 2008.

BÄCKER, Carsten. Corona in Karlsruhe: eine prognose. Verfassungsblog, 25 mar. 2020. Disponível em: verfassungsblog.de/corona-in-karlsruhe. Acesso em: 12 set. 2020.

CAMPOS, Ricardo; ABRUSIO, Juliana; MARANHÃO, Juliano. Como promover a saúde pública e proteger a privacidade. Estadão, 09 abr. 2020. Disponível em: politica.estadao.com.br/blogs/fausto-macedo/covid-19-como-promover-a-saude-publica-e-proteger-a-privacidade. Acesso: 12 set. 2020.

CANTARINI, Paola. O princípio da proporcionalidade como resposta à crise autoimunitária do Direito. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2017.

CANTARINI, Paola. Elementos para um direito emancipatório e contra-hegemônico: uma análise crítica dos direitos humanos e fundamentais de grupos vulneráveis. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2019.

DELEUZE, Gilles; GUATTARI, Felix. Mil platôs. São Paulo: Editora 34, 1997.

ESPOSITO, Roberto. La Repubblica, 21 abr. 2011; Disponível em: ihu.unisinos.br/noticias/502044-filosofia-do-bem-comum-artigo-de-roberto-esposito. Acesso em: 12 set. 2020.

FLUSSER, Vilém. O mundo codificado: por uma filosofia do design e da comunicação, São Paulo: Ubu, 2017.

GUERRA FILHO, Willis Santiago. Ensaios de Teoria Constitucional. Fortaleza: Imprensa Universitária (UFC), 1989.

HABERMAS, Jürgen. Direito e democracia: entre facticidade e validade, v. 1, São Paulo: Tempo Brasileiro, 1997.

HABERMAS, Jürgen. Fios do tempo: precisamos agir como o saber explícito do nosso não saber. Ateliê de humanidades, 12 abr. 2020; Disponível em: ateliedehumanidades.com/2020/04/12/fios-do-tempo-precisamos-agir-com-o-saber-explicito-de-nosso-nao-saber-entrevista-com-jurgen-habermas. Acesso em: 12 set. 2020.

HAN, Byung-Chul. La emergencia viral y el mundo de manãna. El País, 21 mar. 2020; Disponível em: elpais.com/ideas/2020-03-21/la-emergencia-viral-y-el-mundo-de-manana-byung-chul-han-el-filosofo-surcoreano-que-piensa-desde-berlin.html. Acesso em: 12 set. 2020.

HUSSERL, Edmund. A crise da humanidade europeia e a Filosofia. Porto Alegre: Edipucrs, 2006.

MARCUSE, Herbert. Cultura e sociedade. v.1. São Paulo: Editora Paz e Terra, 1997.

MARCUSE, Herbert. A Arte na sociedade unidimensional. In: LIMA, Luiz Costa (org.). Teoria da cultura de massa. São Paulo: Paz e Terra, 2005.

MBEMBE, Achille. The age of humanism is ending. Mail & Guardian, 22 dez. 2016. Disponível em: mg.co.za/article/2016-12-22-00-the-age-of-humanism-is-ending. Acesso em: 12 set. 2020.

MBEMBE, Achille. Políticas da inimizade. Lisboa: Antígona Editores, 2017.

MBEMBE, Achille. Direito universal à respiração. São Paulo: N-1, 2020.

SILVA, Virgílio Afonso da. O proporcional e o razoável. Revista dos Tribunais, São Paulo, v. 798., p. 23-50, 2002.

Downloads

Publicado

2020-12-14

Edição

Seção

Extra Dossiê