A LIBERDADE RELIGIOSA À LUZ DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
DOI:
https://doi.org/10.23925/1980-8305.2020v23i35a3Palavras-chave:
Declaração Universal dos Direitos Humanos, Liberdade Religiosa, Dignidade da Pessoa Humana.Resumo
O objetivo deste artigo é abordar a recepção da Declaração Universal dos Direitos Humanos ao tema da Liberdade Religiosa e o contributo para a afirmação da liberdade individual concernente ao direito de manifestação de religião e crença, bem como a prática do culto em público ou particular. Destacam-se, outrossim, o princípio de proteção às minorias religiosas e de isonomia, além da reflexão acerca dos limites desta temática no documento da ONU. A pesquisa caracterizou-se como estudo bibliográfico, com abordagem qualitativa. Conclui-se que cabe ao Estado proteger todas as religiões, mantendo a neutralidade e sem discriminar a liberdade religiosa, tida como direito individual e prerrogativa dos Direitos Humanos e afirmação da dignidade da pessoa humana.
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