As Delegacias de Defesa da Mulher aparecem em decorrência de reivindicações do movimento feminista que apela ao Estado no sentido de exigir leis, e uma estrutura física adequada ao atendimento das mulheres vítimas de violência. Frente a esta conformação jurídica que naturaliza o Direito Penal, o abolicionismo é apresentado como possibilidade de romper o duplo vítima/agressor, dimensionando o conflito como situação-problema.