Modernidade em crise:

Direito constitucional e falsas promessas

Autores

  • José Luis Ferreira dos Santos Faculdade de Direito do Sul de Minas Gerais - FSDM, Pouso Alegre, MG, Brasil https://orcid.org/0000-0003-4478-732X
  • Rafael Lazzarotto Simioni Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM, Pouso Alegre, MG

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.8.60653

Palavras-chave:

Crise, Modernidade, falsas promessas, direitos fundamentais

Resumo

Este artigo propõe uma reflexão crítica sobre as crises existenciais do Estado Moderno, permeando seus ideais, suas promessas e perspectivas, destacando o que de fato foi realizado e que se revelou ser nada mais do que meras expectativas irrealizadas, promessas de uma modernidade que nunca chegou ou chegou apenas de modo seletivo, para uma pequena parcela da população. Após três décadas de experiência da Constituição de 1988 no Brasil, muitas das normas programáticas e de cunho social ainda padecem de plena efetividade, sendo necessário resgatar as promessas em busca da concretização dos direitos fundamentais a partir de uma compreensão constitucional dos deveres do Estado. Seguindo uma metodologia analítica e a técnica de revisão literária, conclui-se, como resultado da investigação, que um possível caminho para o resgate das promessas da modernidade está na releitura da constituição sob um horizonte hermenêutico de concretização dos direitos, que valoriza o pluralismo jurídico, os princípios do constitucionalismo e a legitimidade democrática do direito.

Biografia do Autor

José Luis Ferreira dos Santos, Faculdade de Direito do Sul de Minas Gerais - FSDM, Pouso Alegre, MG, Brasil

Possui Graduação em direito pela Universidade Estácio de Sá (2007-2012) Possui Pós-graduação em especialização em direito público e privado (Pós) pela Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro (2015). Possui Pós-graduação em especialização em direito notarial e registral (Pós) pelas Faculdades Integradas Signorelli (2017) Atuou como Tabelião e Oficial Substituto no Cartório 5° Oficio de Justiça de Nova Iguaçu - RJ Atualmente é Tabelião Titular no Cartório do 1° Oficio de Notas de Caldas - MG Tem experiência na área de Direito Público e Privado, com ênfase em Direito Civil, Notarial e Registral.

Rafael Lazzarotto Simioni , Faculdade de Direito do Sul de Minas - FDSM, Pouso Alegre, MG

Pós-Doutor em Filosofia e Teoria do Direito pela Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (2011), Doutor em Direito Público pela Unisinos (2008), Mestre em Direito pela UCS (2005) e graduação em Direito pela UCS. É professor permanente do Programa de Pós-Graduação em Direito da Faculdade de Direito do Sul de Minas-FDSM e do Programa de Pós-Graduação (Mestrado e Doutorado) em Educação, Conhecimento e Sociedade da Universidade do Vale do Sapucaí-Univás. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da FDSM. Pesquisador-líder do Grupo de Pesquisa Margens do Direito (PPGD/FDSM) e Arte e Direito (PPGD/FDSM). Arte, filosofia e sociologia do direito são suas principais áreas de interesse.

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Publicado

2023-09-01