Modernidade em crise:
Direito constitucional e falsas promessas
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.8.60653Palavras-chave:
Crise, Modernidade, falsas promessas, direitos fundamentaisResumo
Este artigo propõe uma reflexão crítica sobre as crises existenciais do Estado Moderno, permeando seus ideais, suas promessas e perspectivas, destacando o que de fato foi realizado e que se revelou ser nada mais do que meras expectativas irrealizadas, promessas de uma modernidade que nunca chegou ou chegou apenas de modo seletivo, para uma pequena parcela da população. Após três décadas de experiência da Constituição de 1988 no Brasil, muitas das normas programáticas e de cunho social ainda padecem de plena efetividade, sendo necessário resgatar as promessas em busca da concretização dos direitos fundamentais a partir de uma compreensão constitucional dos deveres do Estado. Seguindo uma metodologia analítica e a técnica de revisão literária, conclui-se, como resultado da investigação, que um possível caminho para o resgate das promessas da modernidade está na releitura da constituição sob um horizonte hermenêutico de concretização dos direitos, que valoriza o pluralismo jurídico, os princípios do constitucionalismo e a legitimidade democrática do direito.
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Revista DD&EM - ISSN 2675-7648