Ética na arbitragem e seus desafios assim como reflexões sobre sua natureza híbrida

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.12.67508

Palavras-chave:

Tutela Cautelar de urgência, Processo Cautelar, Novo Código de Processo Civil Brasileiro, Urgência

Resumo

A Lei de Arbitragem (Lei nº 9.307/96) trouxe para o ordenamento jurídico brasileiro a regulamentação da arbitragem como método de resolução de conflitos, alternativo ao Poder Judiciário. Contudo, a natureza jurídica da arbitragem ainda é alvo de debates e divergências doutrinárias e jurisprudenciais. Embora a Lei 9.307/96 não defina expressamente a natureza jurídica da arbitragem, ela apresenta características que permitem classificá-la como um instituto híbrido, com elementos de jurisdição e de contrato. Por um lado, a arbitragem se assemelha à jurisdição estatal, pois produz decisões com força de sentença judicial, vinculando as partes e seus sucessores. Além disso, a sentença arbitral pode ser executada diretamente, sem necessidade de homologação judicial. Por outro lado, a arbitragem possui uma forte natureza contratual, pois se origina da vontade das partes, expressa em um contrato (cláusula compromissória ou compromisso arbitral). As partes têm ampla liberdade para escolher os árbitros, o procedimento e o direito aplicável ao caso. Diante dessas características, a arbitragem pode ser compreendida como uma forma de jurisdição privada, exercida por árbitros escolhidos pelas partes, com base em um contrato. Essa natureza híbrida da arbitragem é o que lhe confere flexibilidade, eficiência e autonomia, tornando-a uma alternativa atraente para a resolução de conflitos. Para conduzir esta pesquisa, foi utilizado o método hipotético-dedutivo, empregando uma abordagem comparativa e a técnica de documentação indireta. Realizou-se uma revisão bibliográfica em livros e periódicos jurídicos, além de consultas a documentos e sites relevantes.

Biografia do Autor

Gleibe Pretti, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC - Florianópolis, SC

Pós-doutorado na UFSC. Mestre em Análise Geoambiental na Univeritas (UnG). Pós-graduado em Direito Constitucional e Direito e Processo do Trabalho na UNIFIA-UNISEPE. Bacharel em Direito na Universidade São Francisco. Licenciatura em Sociologia na Faculdade Paulista São José. Coordenador do programa de mestrado em direito da MUST University. Atualmente é Professor Universitário na Graduação nas seguintes faculdades: Centro Universitário Estácio São Paulo, Faculdades Campos Salles (FICS) e UniDrummond. Professor do SEBRAE para empreendedores. Membro e pesquisador do Grupo de pesquisa em Epistemologia da prática arbitral nacional e internacional, da Universidade de Marília -UNIMAR. Editor Chefe Revista educação B1 (Ung) desde 2017. Colaborador científico da RFT. Atua como Advogado, Árbitro na Câmara de Mediação e Arbitragem Especializada de São Paulo S.S. Ltda. Cames/SP e na Secretaria Nacional dos Direitos Autorais e Propriedade Intelectual (SNDAPI), da Secretaria Especial de Cultura (Secult), desde 2015.

Referências

ALENCASTRO, Mario Sérgio Cunha. A importância da ética na formação de recursos humanos. São Paulo: Fundação Biblioteca Nacional, n. 197.147, livro 339, 1997.

ARANHA, Maria Lúcia de Arruda; Martins MARIA Helena Pires. Filosofando: Introdução à Filosofia. 4 ed. São Paulo: Moderna, 2009.

BARROCAS, Manuel. Arbitragem voluntária deve aliviar tribunais. in Vida Judiciária. Porto: Editorial Peixoto de Sousa. N. 45 (2001) p. 5-9

CAHALI, Francisco José. Curso de arbitragem: mediação, conciliação, Resolução CNJ 125/ 2010. 2. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2012.

CHAUÍ, Marilena. Convite à Filosofia. São Paulo: Ática, 1998.

CONTRERAS, José. A autonomia de professores. Tradução: Sandra Trabucco Valenzuela. São Paulo: Cortez, 2002.

CORTELLA, Mário Sérgio. Qual é a tua obra? Inquietações, propositivas sobre gestão, liderança e ética. Petrópolis: Vozes, 2009.

CRETELLA NETO, José. Curso de Arbitragem: arbitragem comercial, arbitragem internacional, Lei brasileira de arbitragem, Instituições internacionais de arbitragem, Convenções internacionais sobre arbitragem. 1ª Edição. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2004, p. 15.

CRETELLA NETO, José. Curso de arbitragem. 2. Ed. Campinas: ed. Milennium. P. 45. 2009.

CRETELLA NETO, José. Quão sigilosa é a arbitragem? Revista de Arbitragem e Mediação, v. 7, n. 25, p. 43-70, abr./jun. 2010.

ENRIQUEZ, Eugène. Os desafios éticos nas organizações modernas. Revista de Administração de Empresas, São Paulo: FGV-EAESP, v. 37, n. 2, p. 6-17, abr./jun. 1997.

FIGUEIRA JÚNIOR, Joel Dias. Arbitragem, Jurisdição e Execução. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 1999, p. 85.

GAIO JR., Antonio Pereira. Teoria da Arbitragem. 1ª Edição. São Paulo: Ed. Rideel, 2012, p. 19.

KLARE, Karl E. The Public/Private Distinction in Labor Law. Source: University of Pennsylvania Law Review, Vol. 130, No. 6 (Jun. 1982), pp. 1358-1422. Disponível em < https://www.jstor.org/stable/3311975> Acesso em: 09 JUL. 2024

GOULD, William B. Labor Arbitration of Grievances Involving Racial Discrimination.University of Pennsylvania Law Review, Vol. 118, No. 1 (nov., 1969), p. 40-68 Disponível em <https://www.jstor.org/stable/3311125> Acesso em: 09 jul. 2024

LAMAS, Natália Mizrahi. Introdução e princípios aplicáveis à arbitragem. In: LEVY, Daniel (coord). Curso de Arbitragem. São Paulo: Thomson Reuters Brasil, 2018. P. 58

MARCO, Carla Fernanda de. Arbitragem internacional no Brasil. São Paulo: RCS, 2005.

MOORE, George Edward. Princípios Éticos. São Paulo: Abril Cultural, 1975.

NALINI, José Renato. Ética geral e profissional. 4. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2014.

NERY JUNIOR, Nelson. Princípios de Processo Civil na Constituição Federal. 8. ed. São Paulo: RT, 2009.

PRETTI, Gleibe. Aplicação da arbitragem nas relações trabalhistas. Disponível em https://portal.unimar.br/site/public/pdf/dissertacoes/53082B5076D221F668102851209A6BBA.pdf>. Acesso em: 09 jul. 2024

ROQUE, André Vasconcelos. Novos paradigmas e perspectivas para a arbitragem de dissídios individuais no direito do trabalho. Disponível em: <http://www.publicadireito.com.br/artigos/?cod=6cc6e45d2f9cf66f> Acesso em: 26 dez. 2021

ROQUE, Sebastião José. Arbitragem a solução viável. São Paulo: ed. Ícone, 1997.

SANTOS, Mario Vitor. Os pensadores, um curso. Rio de Janeiro: Casa da Palavra. São Paulo: Casa do Saber, 2009.

SAVIANI, Demerval. Pedagogia histórico-crítica. Campinas: Autores Associados, 2003.

SCHMIDT, Gustavo da Rocha. Comentários à Lei de Arbitragem. São Paulo: Método, 2021

SOARES, Guido F. S. A arbitragem e sua conaturalidade com o comércio internacional. In: PUCCI, Adriana Noemi (Cood) Aspectos atuais da arbitragem. Rio de Janeiro: Forense, 2001, p. 121-134.

VELÁSQUEZ, Manuel G. Business ethics: concepts and cases. 4. ed. Upper Saddle River, NJ: Prentice Hall, 1998.

Downloads

Publicado

2024-12-19