Política higienista y obligación del Estado en materia de atención a la población sin hogar en São Vicente (SP)

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.2.n.11.63672

Palabras clave:

Omisión Estatal, Políticas de Higiene, Población de la calle, Sostenibilidad Urbana, Inclusión Social

Resumen

Este artículo analiza la existencia, el contenido y los efectos prácticos de las políticas oficiales dirigidas a la población sin hogar. Se compara la situación local de São Vicente con el panorama urbano brasileño. La investigación es cualitativa: recopila y compara la legislación municipal, estatal y nacional y analiza material directamente relacionado con el tema de estudio, incluso en el área ambiental. El objetivo es analizar el concepto de higiene y sus riesgos para la formulación de políticas públicas de calidad. También se supone que la ausencia de medidas adecuadas que integren la inclusión social y la sostenibilidad ambiental, si se configuran, perpetúa la vulnerabilidad de la población sin hogar y contribuye a la degradación del medio ambiente urbano, con efectos nocivos para el desarrollo económico y la seguridad pública. Por último, se consideran las consecuencias del principio de reserva de gestión. El trabajo utiliza el método deductivo además de las siguientes técnicas de investigación: bibliográfica, documental y encuesta, presentando a la comunidad académica las principales consideraciones respecto al tema aquí tratado. Los resultados muestran la falta de vivienda adecuada, el limitado acceso a servicios básicos y la creciente acumulación de residuos sólidos en las zonas urbanas, factores que impactan negativamente a esta población ya vulnerable, y que las políticas públicas vigentes tienen un contenido posiblemente higienista, fortaleciendo la necesidad de políticas que integren la inclusión social y la sostenibilidad ambiental.

Biografía del autor/a

Felipe Rodrigues Monteiro, Universidade de São Paulo - USP, São Paulo, SP, Brasil

Estudiante de Maestría en Derecho. Actualmente cursa la maestría en Filosofía y Teoría General del Derecho en la Universidad de São Paulo. Se licenció en Derecho por la Universidad de São Paulo. Es funcionario público del Ayuntamiento de São Vicente. Abogado en el área de Derecho Público.

Nelson Flávio Brito Bandeira, Universidade Católica de Santos- UNISANTOS, Santos, SP, Brasil

Estudiante de doctorado en derecho. Investigador del Grupo de Regímenes y Tutelas Constitucionales, Ambientales e Internacionales de la Universidad Católica de Santos (UNISANTOS). Licenciatura en Derecho. Postgrado en Derecho Público. Postgrado en Derecho de la Seguridad Social. Maestría en Derecho Ambiental por la Universidad Católica de Santos, SP (Beca Capes). Estudiante de Doctorado en Derecho Ambiental Internacional en la Universidad Católica de Santos, SP (Beca Capes). Fiscal General, funcionario del Consejo Municipal de São Vicente. Presidente de la Asociación Nacional de Procuradores Legislativos Municipales (APROLEGIS) (2022-2024).

Wallace Paiva Martins Junior, Universidade Católica de Santos - UNISANTOS, Santos, SP, Brasil

Doctor en Derecho. Es licenciado en Derecho por la Universidad de São Paulo (1987), máster en Derecho por la Universidad de São Paulo (2000) y doctorado en Derecho por la Universidad de São Paulo (2003). Actualmente es profesor titular de la Universidad Católica de Santos en la carrera de pregrado (Derecho Administrativo) y en el posgrado estricto sensu (Derecho Ambiental). Tiene experiencia en el área del Derecho, con énfasis en Derecho Administrativo y Ambiental, trabajando principalmente en los siguientes temas: improbidad administrativa, transparencia administrativa, publicidad administrativa, derecho a la información, participación popular, control de la Administración Pública, agentes públicos. , administración pública directa e indirecta, medio ambiente, Ministerio Público, acción civil pública y protección colectiva, control de constitucionalidad, principios jurídico-administrativos. Miembro del Ministerio Público del Estado de São Paulo, es Fiscal 25 de Intereses Difusos y Colectivos y ocupa el cargo de Procurador General Adjunto de Justicia Legal.

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Publicado

2024-08-30