Inteligencia artificial utilizada como herramienta de seguimiento en los contratos firmados en el ámbito de la Administración Pública.
DOI:
https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.15.73909Palabras clave:
Inteligencia Artificial;, Supervisión de contratos administrativos públicos;, Ley General de Protección de Datos;, Política de Gobernanza.Resumen
Este es un estudio técnico-legal exhaustivo sobre el uso de la Inteligencia Artificial (IA) en la supervisión de los Contratos Administrativos celebrados en el ámbito de la Administración Pública. Se adoptaron como paradigmas: la Constitución Federal de 1988, junto con su aplicación hermenéutica; la Ley General de Protección de Datos (LGPD), Ley n.º 13.709, del 14 de agosto de 2018; la Ley Complementaria (LRF) n.º 101, del 4 de mayo de 2000; la Ley de Acceso a la Información (LAI), Ley n.º 12.527, del 18 de noviembre de 2011; el Decreto n.º 9.203, del 22 de noviembre de 2017 – Política de Gobernanza; y la jurisprudencia establecida por el Tribunal de Cuentas de la Unión (TCU). El estudio, presentado en este artículo científico, empleó el método de investigación bibliográfica.
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