A Inteligência Artificial utilizada como instrumento de fiscalização nos contratos firmados no âmbito da Administração Pública

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.15.73909

Palavras-chave:

Inteligência Artificial, Fiscalização de contratos públicos administrativos, Lei Geral de Proteção de Dados, Política de Governança

Resumo

Trata-se de um estudo técnico jurídico acurado acerca do auxílio da Inteligência Artificial (IA) na fiscalização dos Contratos Administrativos firmados no âmbito da Administração Pública. Como paradigma, foram adotados: a Constituição Federal de 1988, em conjunto com sua aplicação hermenêutica; a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018; a Lei Complementar (LRF) nº 101, de 04 de maio de 2000; a Lei de Acesso à Informação (LAI), Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; o Decreto nº  9.203, de 22 de novembro de 2017 – Política de Governança; e a jurisprudência firmada pelo Tribunal de Contas da União (TCU). O estudo desbordou no presente artigo científico sob o método da pesquisa bibliográfica.

Biografia do Autor

Tayssa Gomes de Abreu Rondon, Centro Universitário de Brasília - UNICEUB, Brasília, DF

Pós-Graduada em Direito Empresarial, atualmente aluna regular de mestrado em Direito pelo Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento- UNICEUB, funcionária pública ocupante do cargo advogada com 12 (doze) anos de experiência em direito público. Especialista em Contratos Administrativos, Licitações e Consultorias.

Paulo Afonso Cavichioli Carmona, Centro Universitário de Brasília - UNICEUB, Brasília, DF

Pós-doutor pela Università del Salento, Lecce, Itália; Mestre e Doutor em Direito Urbanístico pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo PUC/SP; Professor Titular de Direito Administrativo e Urbanístico do Programa de Mestrado/Doutorado de Direito e Políticas Públicas do Centro Universitário de Brasília- UniCEUB. Professor de Direito Administrativo e Urbanístico dos cursos de Especialização da Fundação Escola Superior do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (FESMPDFT). Juiz de Direito, titular da 7ª Vara de Fazenda Pública do DF. Fundador, idealizador e ex-Presidente do IDUB - Instituto de Direito Urbanístico de Brasília. Professor Titular do mestrado/doutorado em Direito e do mestrado em Arquitetura e Urbanismo ICPD - Instituto CEUB de Pesquisa e Desenvolvimento.

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Publicado

2025-12-22

Como Citar

Rondon, T. G. de A., & Carmona, P. A. C. (2025). A Inteligência Artificial utilizada como instrumento de fiscalização nos contratos firmados no âmbito da Administração Pública. Direitos Democráticos & Estado Moderno, 3(15), 30–49. https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.15.73909