O paradoxo da tolerância na democracia: ensaio sobre uma forma de resposta e a busca por uma democracia inclusiva dialogal

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/ddem.v.3.n.12.67733

Palavras-chave:

Democracia, Paradoxo da tolerância, Resposta democrática

Resumo

Considerada vitoriosa na Idade Contemporânea, a democracia torna-se parte da Política e do Direito, uma figura considerada fundamental e que melhor promove a dignidade da pessoa. Como as sociedades são dinâmicas em si e entre si, surgem manifestações que divergem do regime democrático são objeto de estudo e debate. Karl Popper introduz a divergência à democracia a partir do paradoxo da tolerância, que lida com a forma como os intolerantes à democracia devem ser por ela tratados. Como lidar com esse intolerantes? Este ensaio visa problematizar uma situação fronteiriça entre Política e Direito através do êxito democrático e como sua premissa de tolerância lida com relação ao paradoxo alcunhado por Karl Popper. E mais: a definição de democracia é dependente da figura da tolerância, mas tanto uma quanto outra são constantemente tratadas sob a perspectiva judiciária, em especial pelas minorias. Combate-se neste texto a subversão do princípio majoritário por meio da chamada tirania da minoria, porquanto as pilastras democráticas devem ser desenvolvidas sob a égide da maioria, claramente com o respeito aos interesses jurídicos da totalidade de sujeitos.

Biografia do Autor

Felipe Bizinoto Soares de Pádua, Instituto de Direito Público de São Paulo - IDPSP, São Paulo, SP

Mestre em Direito, Justiça e Desenvolvimento pelo Instituto de Direito Público de São Paulo (IDPSP) (2022). Pós-graduado em Direito Constitucional e Processo Constitucional, em Direito Registral e Notarial, em Direito Ambiental, Processo Ambiental e Sustentabilidade, tudo pelo Instituto de Direito Público de São Paulo/Escola de Direito do Brasil (IDPSP/EDB) (2019). Pós-graduando em Direito Civil pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2023-). Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (FDSBC) (2017). É monitor voluntário nas disciplinas Direito Constitucional I e Prática Constitucional, bem como na disciplina Direito Civil II e Direito Civil V, todas na Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo. É membro do grupo de pesquisa Hermenêutica e Justiça Constitucional: STF, da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP), do grupo de pesquisa Direito Privado no Século XXI, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP), e do grupo de pesquisa Responsabilidade Civil em Perspectiva Comparada, do Instituto Brasiliense de Direito Público (IDP) e da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ). Foi auxiliar de coordenação no Núcleo de Estudos Permanentes em Arbitragem (NEPA), da Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (2018 e 2022). Foi articulista da edição eletrônica do Jornal Estado de Direito (2020-2021). Advogado na Cury, Santana Kubric Advogados. Tem experiência na área de Direito, com ênfase em Direito, atuando, principalmente, nos seguintes temas: Direito Constitucional, Direito Processual Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Administrativo, Direito do Consumidor, Direito Civil e Direito Processual Civil.

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Publicado

2024-12-19