A PROTEÇÃO DOS DIREITOS HUMANOS AOS DENUNCIANTES QUE INVESTIGAM ATOS DE CORRUPÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.23925/2526-6284/2019.v6n6.50927Palavras-chave:
corrupção, direitos humanos e denunciantesResumo
A corrupção vem se apresentando no âmbito das instituições privadas e democráticas, assim como, a nível internacional, entre os setores público e privado. No início da década de 90, começam a surgir uma série de estudos por parte dos organismos internacionais, das agências multilaterais e das organizações não governamentais procurando fornecer uma programação globalizada com temas ligados aos direitos humanos. São inúmeras denúncias noticiadas nos meios de comunicação acerca das práticas corruptivas, o que, acarreta no uso de campanhas anticorrupção por parte de governos para repressão a todos aqueles opositores ou críticos da sua gestão. Isso, de certo, modo pode trazer restrições aos direitos dos denunciantes, contribuindo para violação aos direitos humanos de todo e qualquer pessoa identificada como objetivo político, da transparência e publicidade, da liberdade de expressão e pensamento. O presente trabalho pretende analisar a proteção dos direitos humanos em seus tratados e convenções internacionais, no que diz respeito aos denunciantes e de todos aqueles que investigam casos de corrupção ligados a ilícitos, práticas fraudulentas em organizações de natureza pública e privada. De tal modo que, a participação do cidadão mediante o livre exercício da liberdade de expressão e do acesso á informação, possibilita o exercício da cidadania, sem censura estatal, como forma de diminuir a incidência dos atos de corrupção e um controle benéfico ao poder público e a iniciativa privada.
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