Análisis de los impactos del teletrabajo en el poder judicial de Rio Grande do Norte en el contexto de la pandemia de COVID-19: un estudio en el foro distrital de Parnamirim/RN

Autores/as

  • Erica Pereira da Costa Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte
  • Miler Franco D'anjour Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte https://orcid.org/0000-0003-4752-2220
  • Bruno Campelo Medeiros Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte https://orcid.org/0000-0003-4054-4224

DOI:

https://doi.org/10.23925/recape.v15i1.61115

Palabras clave:

Teletrabajo, Judicial, Pandemia de COVID-19

Resumen

El objetivo general de la investigación es analizar la percepción de los servidores públicos sobre los impactos del trabajo realizado por el poder judicial de Rio Grande do Norte en la operacionalización del teletrabajo en la TJRN, en el ámbito del Foro Distrital de Parnamirim, debido a la Pandemia de COVID-19. Así, se realizó un estudio exploratorio, realizado mediante una encuesta con enfoque cuantitativo, aplicada a 60 empleados que se desempeñaban en este tipo de trabajo, y utilizando como métodos de análisis de datos la estadística descriptiva, el análisis factorial exploratorio y la correlación canónica. Los resultados permitieron identificar ocho factores, dos de los cuales explican el 77,42% de las variaciones entre las variables desventajas del teletrabajo y el 81,29% de las variaciones en las variables ventajas del teletrabajo. El modelo canónico resultó en una única función con significación estadística al nivel del 1%, que tiene una capacidad explicativa del 80,86% (R2 = 0,8086) del conjunto de variables independientes para evaluar el teletrabajo, destacando el poder explicativo de la estructura del hogar, que explica con magnitud negativa las ventajas del teletrabajo.

Citas

Abreu, E. V. X. D. (2016). A adoção do teletrabalho: uma análise da aceitação do uso do trabalho a distância com jovens trabalhadores (Dissertação de mestrado). Fundação Mineira de Educação e Cultura, Belo Horizonte, MG, Brasil.

Agência Brasil (2020). Menos de 25% das ocupações no Brasil têm potencial de teletrabalho. Desigualdades regionais também se refletem no trabalho remoto. Recuperado em 20 março, 2021, de https://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2020-06/menos-de-25-das-ocupacoes-no-brasil-tem-potencial-de-teletrabalho.

Barros, A. M., e Silva, J. R. G. D. (2010). Percepções dos indivíduos sobre as consequências do teletrabalho na configuração home-office: estudo de caso na Shell Brasil. CADERNOS Ebape. br, 8(1), 71-91.

Bergamaschi, A. B., Filha, W. R. N., e Andrade, A. R. (2018). Home Office: Solução para Aumento de Produtividade no INPI. European Journal of Applied Business and Management, 4(3), 30-45.

Bohler, F. R. (2019). O teletrabalho no setor público: um estudo junto aos teleservidores do TRT do Paraná. (Dissertação de mestrado). Universidade Federal do Paraná, Curitiba, PR, Brasil.

Confederação Nacional da Indústria. CNI. (2020). Teletrabalho no Brasil e mundo: legislações comparadas: estudo de relações do trabalho. Brasília, DF.

Corrar, L. J, Paulo, E. e Dias Filho, J. M. (2011). Análise multivariada: para os cursos de administração, ciências contábeis e economia. São Paulo: Atlas.

Dingel, J. I., e Neiman, B. (2020). How many jobs can be done at home?. Journal of Public Economics, 189, 104235.

Di Pietro, M. S. Z. (2018). Direito administrativo. Rio de Janeiro: Forense.

Emenda Constitucional n. 19, de 04 de junho de 1998. Modifica o regime e dispõe sobre princípios e normas da Administração Pública, servidores e agentes políticos, controle de despesas e finanças públicas e custeio de atividades a cargo do Distrito Federal, e dá outras providências. Recuperado em 03 maio, 2021, de http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/emendas/emc/emc19.htm.

Fávero, L. P. e Belfiore, P. (2017). Manual de análise de dados. (1a ed.). Rio de Janeiro: Elsevier.

Filardi, F., Castro, R. M. P., e Zanini, M. T. F. (2020). Vantagens e desvantagens do teletrabalho na administração pública: análise das experiências do Serpro e da Receita Federal. Cadernos EBAPE. BR, 18(1), 28-46.

Fonseca, J. S. e Martins, G. A. (1996). Curso de estatística (6a ed.). São Paulo: Atlas.

Góes, G. S., Martins, F. D. S., e Nascimento, J. A. S. D. (2020). Potencial de teletrabalho na pandemia: um retrato no Brasil e no mundo. Carta Conjunt.(Inst. Pesqui. Econ. Apl.), 1-10.

Gunther, L. E., e Busnardo, J. C. (2016). A aplicação do teletrabalho ao poder judiciário federal. Revista Jurídica Luso-Brasileira, 2(4), 1199-1246.

Leite, A. L., e Muller, I. R. F. (2017). Teletrabalho no serviço público: estudo de caso no Ministério Público de Santa Catarina–MPSC. XX SEMEAD Seminários Em Administração. São Paulo, SP, Brasil, 20.

Lima, M. S. B. (2018). O teletrabalho no poder judiciário brasileiro: ganhos para tribunais e sociedade? As experiências de Santa Catarina e Amazonas (Dissertação de mestrado). Escola Brasileira de Administração Pública e de Empresas, Fundação Getúlio Vargas, Rio de Janeiro, RJ, Brasil.

Matias-Pereira, J. (2012). Efeitos da crise mundial e perspectivas de expansão da economia brasileira. Administração Pública e Gestão Social, 4(1), 02-31.

Organização Internacional do Trabalho (OIT). (2020). Working from Home: Estimating the worldwide potential. Recuperado em 05 março, 2021, de https://www.ilo.org/wcmsp5/groups/public/---ed_protect/---protrav/---travail/documents/briefingnote/wcms_743447.pdf.

Organização Internacional do Trabalho (OIT). (2021). Teletrabalho durante e após a pandemia da COVID-19 - Guia prático. Recuperado em 05 março, 2021, de https://www.ilo.org/brasilia/publicacoes/WCMS_772593/lang--pt/index.htm.

Organização Pan-Americana de Saúde. (2020). Histórico da pandemia de COVID-19. Folha Informativa sobre COVID-19. Recuperado em 04 março, 2021, de https://www.paho.org/pt/covid19/historico-da-pandemia-covid-19.

Pandini, L. S., e Pereira, E. D. S. (2020). O Teletrabalho no Contexto de Pandemia de COVID-19: A Percepção de Servidores Públicos do Judiciário Brasileiro E MPU. Caderno De Administração, 28(2), 55-81.

Pereira, L. D. J., Oliveira, A. C., Silva, L. P. D., e Mendonça, C. M. C. D. (2021). Teletrabalho e Qualidade de Vida: Estudo de Caso do Poder Judiciário em um Estado do Norte do Brasil. Revista Gestão e Desenvolvimento, 18(1), 222-245.

Portaria n. 747, de 16 de março de 2018. Recuperado em 20 abril, 2021, de https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/41909.

Portaria n. 1.242, de 15 de maio de 2015. Regulamenta a experiência-piloto do Programa de Gestão que permite o teletrabalho no âmbito da Controladoria-Geral da União. Recuperado em 20 abril, 2021, de https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/41082.

Portaria n. 1.730, de 27 de setembro de 2016. Regulamenta o Programa de Gestão de Demandas no âmbito do Ministério da Transparência, Fiscalização e Controle. Recuperado em 20 abril, 2021, de https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/41297.

Portaria RFB n. 947, de 20 de abril de 2012. Regulamenta a experiência-piloto de Teletrabalho no âmbito da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Recuperado em 20 abril, 2021, de http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotadoeidAto=37824.

Portaria TCU n. 101, de 08 de março de 2019. Dispõe sobre a realização de teletrabalho por servidores ocupantes de cargos efetivos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Contas da União. Boletim do Tribunal de Contas da União (BTCU) Administrativo, Brasília, 52(46).

Resolução n. 227, de 15 de junho de 2016. Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário e dá outras providências. Recuperado em 05 março, 2021, de https://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=3134.

Resolução n. 298, de 22 de outubro de 2019. Altera a Resolução nº 227, de 14 de junho de 2016, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário. Recuperado em 05 março, 2021, de https://atos.cnj.jus.br/atos/detalhar/3109.

Rocha, C. T. M. D., e Amador, F. S. (2018). O teletrabalho: conceituação e questões para análise. Cadernos Ebape. Br, 16(1), 152-162.

Sampieri, H., Collado, C. F. e Lucio, M. D. P. B. (2013). Metodologia de pesquisa (5a ed.). Porto Alegre: Penso.

Santos, E. R. P. D., Lambarine, P. P. A., e Moreira, J. R. (2014). Teletrabalho: o futuro presente nas empresas de Tecnologia da Informação e Comunicação. Negócios em projeção, 5(2), 35-49.

Savic, D. (2020). Covid-19 and Work From Home: Digital Transformation of the Worforce. The Grey Journal, 16(2), 101-104.

Silva, A. M. S. D. (2015, maio). A aplicação do teletrabalho no serviço público brasileiro. Anais do Congresso Internacional de Direito e Contemporaneidade: mídias e direitos da sociedade em rede. Santa Maria, RS, Brasil, 3.

Vilarinho, K. P. B., Paschoal, T., e Demo, G. (2021). Teletrabalho na atualidade: quais são os impactos no desempenho profissional, bem-estar e contexto de trabalho? Revista do Serviço Público, 72(1), 133-162.

Waizenegger, L. McKenna, B., Cai, W. e Bendz T. (2020). An affordance perspective of team collaboration and enforced working from home during Covid-19. European Journal of Information Systems, 29(4), 429-442.

Yole, K. (2015). Os Impactos do Teletrabalho na Produtividade do Negócio e Qualidade de Vida do Colaborador. Programa FGV Management. Fundação Getúlio Vargas. São Paulo, SP, Brasil.

Publicado

2025-01-02

Cómo citar

Costa, E. P. da ., D’anjour, M. F. ., & Medeiros, B. C. (2025). Análisis de los impactos del teletrabajo en el poder judicial de Rio Grande do Norte en el contexto de la pandemia de COVID-19: un estudio en el foro distrital de Parnamirim/RN. Revista De Carreiras E Pessoas, 15(1), 118–141. https://doi.org/10.23925/recape.v15i1.61115

Número

Sección

Artigos