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Os Tribunais de Contas Podem Apreciar a Constitucionalidade das Leis e Atos do Poder Público?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.23925/2764-8389.2022v2i1p182-210

Palavras-chave:

Tribunais de Contas, controle de constitucionalidade, competência do Poder Judiciário, tutela especializada, direito fundamental

Resumo

Trata-se de estudo que tem por objetivo examinar a possibilidade de exercício do controle de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas a partir do exame do desenho constitucional dos órgãos de controle externo e da teoria das capacidades institucionais. Conclui-se que existe um direito fundamental à tutela efetiva e especializada de controle externo que inclui a sindicabilidade da constitucionalidade da lei e de atos normativos do poder público em face da Constituição financeira, ainda que se defenda que o controle difuso de constitucionalidade, nos moldes adotados pela Constituição brasileira, compete ao Poder Judiciário.

Biografia do Autor

Leonardo José Rodrigues do Espírito Santo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP).

Leonardo José Rodrigues do Espírito Santo, ljres3137@gmail.com, Brasil, ID Lattes 4915829898028573; http://lattes.cnpq.br/4915829898028573, ORCID ID 0000-0002-5728496X, mestrando em direito constitucional pela PUC-SP, Auditor de Controle Externo, Advogado, Especialista em Direito Público, Docência do Ensino Superior, Processo Civil e Contabilidade Pública.

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Publicado

2023-02-28

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