Novo horizonte do sistema de cognição ético-pragmático na atuação judicial
DOI:
https://doi.org/10.23925/1809-8428.2019v16i2p165-175Keywords:
Filosofia do Direito. Pragmatismo. Hermenêutica JurídicaAbstract
O sistema de Justiça brasileiro está em crise e talvez uma das causas principais deste declínio seja o contínuo abandono da hermenêutica. O método interpretativo utilizado por grande parte dos operadores do Direito evidencia a valorização da letra fria da lei em detrimento das questões concretas acerca dos fatos e dos indivíduos envolvidos defasando a aplicação da norma numa dimensão humanitária. Com tal pressuposto, o instituto filosófico denominado Pragmatismo pode oferecer ao mundo jurídico ferramentas necessárias para a atuação de seus operadores sobre as questões essenciais dos problemas jurídicos fundamentais, dando-lhes, tanto quanto possível, uma resposta ou, ao menos, um caminho ético. Para tanto, o resgate da hermenêutica jurídica, com uma abordagem semiótica, é absolutamente imprescindível, dado o seu papel vetorial durante a fase cognitiva dos casos. Mas, antes deste procedimento cognitivo, sugerimos, nesta espécie de rito de ofício, a inserção do exercício mental de suspensão do juízo, denominado epokhé com o propósito de assear as vias interpretativas. Diante de um cenário no qual se percebe movimentos de judicialização extremada, a atuação judicial pode se valer do método proposto visando a orientação comportamental concreta ante os fenômenos, que objetam da simples metodologia oferecida pela razão dogmática, com excesso de teorias, por vezes longínquas da realidade. Enfim, o escopo deste artigo é oferecer, pareado com a revitalização da hermenêutica jurídica, elementos para melhor entendimento dos casos e proporcionar o desenvolvimento na aplicação da norma, com vistas à realidade dos fatos e evolução humanística da prática judicial.