O presente artigo busca sopesar os motivos ensejadores da ineficácia do positivismo jurídico baseado numa análise meramente tecnicista, norteado, essencialmente, na forma normativa, desconsiderando as questões éticas e comunicativas extraídas do consenso social. É nesta perspectiva que o frankfurtiano Jürgen Habermas encara o positivismo jurídico para garantir e resguardar a democracia, a liberdade e a igualdade dos sujeitos que carecerão ser reciprocamente reconhecidos. Para a concretização deste modelo baseado na ética, o herdeiro da escola advoga o pensamento da necessidade da construção e utilização de uma esfera pública de interação comunicacional capaz de permitir a eticização do mundo da vida em sua contemporaneidade. Esse intercâmbio mútuo entre o direito e a sociedade no plano de fundo do mundo da vida faz gerar interações sociais capazes de proporcionar a geração de normas possuidoras da legitimidade necessária de oferecer a sociedade a redução dos litígios sociais constantes no mundo vital a partir do consenso. Habermas sustenta a imprescindibilidade da construção de uma esfera pública comunicativa, dialogada e validada pelo reconhecimento intersubjetivo detentor do poder comunicativo de normatizar o discurso do direito.