A relação entre eugenia e os exames criminológicos no interior do sistema de justiça

Autores

  • Adriana Eiko Matsumoto Universidade Federal de São Paulo, campus Baixada Santista
  • Weber Lopes Góes Centro de Estudos Periféricos (CEP) da Universidade Federal de São Paulo, campus Zona Leste

DOI:

https://doi.org/10.23925/ls.v25i47.61460

Resumo

O presente artigo tem como finalidade demonstrar a manifestação da eugenia na prática do exame criminológico. Embora a Lei de Execução Penal (LEP) atualizada em 2003 torne facultativo o parecer da Comissão Técnica de Classificação para progressão de regime de cumprimento de pena privativa de liberdade, o exame criminológico ainda tem sido utilizado na execução para se avaliar o “comportamento” e os fatores que poderiam propiciar que os apenados obtenham os benefícios preconizados na LEP. Desse modo, conforme se constata, o exame criminológico permanecem como um dos principais mecanismos que contribuem para manter a lógica do encarceramento em massa.

Biografia do Autor

Adriana Eiko Matsumoto, Universidade Federal de São Paulo, campus Baixada Santista

Doutora em Psicologia Social pela PUC-SP. Professora adjunta da Universidade Federal de São Paulo, campus Baixada Santista, Santos-SP, Brasil.

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Publicado

2023-04-04

Como Citar

Matsumoto, A. E., & Góes, W. L. (2023). A relação entre eugenia e os exames criminológicos no interior do sistema de justiça. Lutas Sociais, 25(47), 213–227. https://doi.org/10.23925/ls.v25i47.61460