O PAPEL DO SUPERVISOR DE ENSINO E SUA FUNÇÃO DIALÓGICA COM O CURRÍCULO

Autores

  • CINTIA SANTOS TOLOSA BIANCHI Pontíficia Católica de São Paulo https://orcid.org/0000-0003-2268-8873
  • MAIKOL NASCIMENTO PINTO Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Palavras-chave:

Supervisor de Ensino, Papel dialógico, Currículo, Função

Resumo

Este trabalho teve como objetivo discutir a práxis do Supervisor de Ensino da rede estadual de São Paulo, a partir dos conflitos e diferenças oriundos da relação dicotômica dos papeis inerentes a seu cargo, o Administrativo e o Pedagógico. Neste sentido, empregou-se a Pesquisa Bibliográfica como metodologia para investigar o contexto sócio-histórico que reverberou o atual cenário da função. Por fim, descrevem-se os princípios e os objetivos da função supervisora, refletindo sobre o real papel do Supervisor de Ensino e no seu potencial analítico em relação às problemáticas da práxis.

 

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Biografia do Autor

CINTIA SANTOS TOLOSA BIANCHI, Pontíficia Católica de São Paulo

Doutoranda em Ciências Sociais - PUC SP.Mestre em Educação - Formação de Formadores pela PUC (2015). Pós Graduada em Gestão do Currículo pela USP (2012), graduada em Letras (1994), vinte e três anos como Professora Efetiva da Rede Estadual de São Paulo, Professora Coordenadora da Oficina pedagógica na Diretoria de Ensino de Santos, Professora Coordenadora de Ensino Médio, Fundamental dos Anos Iniciais e Finais em escolas regulares e de tempo integral, Consultora, Assessora e Desenvolvedora de conteúdo em instituições privadas de desenvolvimento educacional, quinze anos de experiência na formação de formadores, educadores, coordenadores e gestores no ensino formal e informal, vinte e três anos de experiência em Planejamento, prospecção, sistematização, implantação, acompanhamento, avaliação e devolutiva estatística de impacto de projetos educacionais com diretrizes para o trabalho pedagógico. Especialista em parceria público privada. Especialista em Educação sócio emocional. Articuladorainstitucional para campanhas políticas e Sociais.

MAIKOL NASCIMENTO PINTO, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo

Doutor em Ciências Sociais pela PUC-SP, na Linha de Pesquisa Estado e Sistemas Sócio-Políticos e tema voltado a Políticas Públicas em Educação, com estadia de investigação no Programa Interuniversitario de Doctorado em Educación (PIDE): Universidades Nacionales de Lanús (UNLa), Tres de Febrero (UNTreF) y San Martín (UNSaM), na Argentina. Bacharel e Mestre em Administração pela PUC-SP, Pós-Graduado em Docência no Ensino Superior (FSA), Sociólogo e Pedagogo (FPA), com Formação Pedagógica de Docentes (equivalente à Licenciatura Plena) pela Fatec São Paulo (CPS). Professor na Pós-Graduação do Centro Universitário Belas Artes de São Paulo (FEBASP), em Fatecs e Etec (CPS). Experiência como Coordenador de Cursos de Pós-Graduação (Senac), de Ensino Médio e Técnico (Etec), como Tutor de EaD (UNIVESP) e como Analista de Controladoria (FUNDASP: de 2008 a 2015).

Referências

ALONSO, Myrtes. A supervisão e o desenvolvimento profissional do professor. Supervisão Educacional para uma escola de qualidade: da formação à ação, v. 3, p. 167-181, 2002.

ALVES, Nilda (org.). Educação e Supervisão: o trabalho coletivo na escola. 11ª ed. São Paulo: Ed. Cortez, 2006.

BARROS, Adriana Reis de; WYSZOMIRSKA, Rozangela Maria de Almeida Fernandes; LUCENA, Kerle Dayana Tavares de. Pedagogical needs from the perspective of curriculum internship supervision in occupational therapy. Revista Brasileira de Educação Médica, v. 46, 2022.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: texto constitucional promulgado em 05 de outubro de 1988, texto consolidado até a emenda Constitucional Nº 71, de 29 de novembro de 2012.

BRASIL. Decreto Nº 19.890, de 18 de abril de 1931.

BRASIL. Decreto Lei Nº 53, de 18 de novembro de 1966.

BRASIL. Lei Nº 5540, de 28 de novembro de 1968.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei Nº 4.024 de 20 de dezembro de 1961.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei Nº 5.692 de 11 de agosto de 1971.

BRASIL. Ministério da Educação. Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996.

BRASIL. Parâmetros Curriculares Nacionais. Ensino médio. Brasília: Ministério da Educação, 1999.

BRASIL. Lei Nº 10.287 de 20 de setembro de 2001.

BRASIL. Lei Nº 11.738, de 16 de julho de 2008.

GATTI, Bernardete. A Análise das políticas públicas para formação continuada no Brasil, na última década. Revista Brasileira de educação, v. 13, n. 37, p. 57-70, 2008.

LODI, I. G. Ser professor universitário - um projeto em construção. Revista Evidência, v. 5, n. 5, 2012.

MARX, Karl. A Questão Judaica, 1843. Disponível em:https://www.marxists.org /portugues/marx/1843/questaojudaica.htm#t26. Acesso em 26mar. 2015.

MARTINS, Maira Gisela Oliveira; STORCK, Thiago Buzatto. O papel do supervisor pedagógico e sua importância na gestão democrática. Disponível em: academico_7152.pdf (storage.googleapis.com). Acesso em 07 nov. 2022.

MEDINA, Antonia da Silva. Supervisão escolar: da ação exercida à ação repensada. Porto Alegre: AGE, 2002.

MURAMOTO, Helenice Maria Sbrogio. Re-significando a supervisão na educação escolar pública. 1999. Tese de Doutorado.

MURAMOTO, Helenice Maria Sbrogio Supervisão da escola, para quê te quero? uma proposta aos profissionais da educação na escola pública. São Paulo: Iglu Editora, 1991.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação. Resolução SE nº 52, de 14/8/2013. Publicada em 15ago2013, Diário Oficial Poder Executivo - Seção I São Paulo, 123 (152) – 31. São Paulo, 2013.

SÃO PAULO. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. DECRETO Nº 52.625, de 15 de janeiro de 2008. Regulamenta o uso de telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado de São Paulo. Disponível em

<http://www.al.sp.gov.br/repositorio/legislacao/decreto/2008/decreto-52625>15.01.2008.html. Acesso: 02 mai. 2015.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação. Proposta Curricular do Estado de São Paulo. São Paulo, 2008a.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Comunicado CENP, de 29 de janeiro de 2008. São Paulo, 2008b.

SÃO PAULO. Secretaria da Educação do Estado de São Paulo. Secretaria muda módulo e supervisores de ensino terão mais tempo para se dedicar às escolas, 29/7/2008. São Paulo, 2008c.

SÃO PAULO. Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo. LEI Nº 12.730, de 11 de outubro de 2007. Proíbe o uso telefone celular nos estabelecimentos de ensino do Estado, durante o horário de aula.

SÃO PAULO. Secretaria de Estado da Educação. Comunicado SE de 30 de julho de 2002. São Paulo, 2002.

SÂO PAULO. Secretaria da Educação. Coordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas. Supervisão Pedagógica em Ação. 2ª ed. São Paulo, SE/CENP, 1979.

SAVIANI, Demerval. A supervisão educacional em perspectiva histórica: da função à profissão pela mediação da ideia. In: FERREIRA, N. S. C. (org.). Supervisão Educacional para uma escola de qualidade: da formação a ação. São Paulo: Cortez, 2002.

SILVA, Júnior, CA. Organização do trabalho na escola pública: o pedagógico e o administrativo na ação supervisor. In: SILVA JÚNIOR, C. A. da; RANGEL, M. (Orgs.) Nove olhares sobre supervisão. 14ª. ed. Campinas, SP: Papirus, 2008.

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Publicado

2024-09-24

Como Citar

BIANCHI, C. S. T., & NASCIMENTO PINTO, M. (2024). O PAPEL DO SUPERVISOR DE ENSINO E SUA FUNÇÃO DIALÓGICA COM O CURRÍCULO . Ponto-E-Vírgula, 2(34). Recuperado de https://revistas.pucsp.br/index.php/pontoevirgula/article/view/64198