O sujeito e a lei: uma contribuição ao diálogo entre Psicanálise e Direito
Resumo
Este artigo examina as relações entre sujeito e lei a partir da Psicanálise, de modo a oferecer uma contribuição para a interlocução entre este campo de saber e o Direito. Retoma-se brevemente o percurso histórico das investigações clínicas de Freud, que o conduziram à importância do Complexo de Édipo como sendo o articulador dos conceitos e proposições sobre o sujeito, o desejo inconsciente, a sexualidade, a fantasia e a lei. Recupera-se também a hipótese da horda primitiva apresentada em "Totem e Tabu", como constituindo a concepção freudiana da instauração dos laços sociais e da coletividade humana regidos pela lei. Resgata-se a influência posterior do Estruturalismo e da obra de Lévi-Strauss sobre a Psicanálise, com sua concepção do inconsciente edípico como homogêneo às estruturações da existência pela cultura. Concepção, esta, que inspirou a retomada do Édipo freudiano por Lacan, em termos dos tempos lógicos que operam a articulação do falo ao registro simbólico e a passagem de uma "dialética do ser" a uma "dialética do ter". Assinala-se a construção do conceito de Nome-do-Pai como significante articulado à lei de interdição do incesto, registrando-se, porém, como o pai interditor e castrador é uma invenção do sujeito para evitar o confronto com a verdade da castração do Outro e com o impossível de "tudo dizer" intrínseco à linguagem. Discute-se como a lei e o ideal inerentes à constituição do sujeito humano imerso na linguagem revelam tanto o melhor quanto o pior da sua condição humana. Eles remetem ao surgimento dos laços sociais, mas também à ação de um supereu cruel e impiedoso, que exige parcelas sempre crescentes de renúncia pulsional, advindo daí a energia de gozo que alimenta os laços sociais excludentes, segregacionistas e totalitários.
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