A gestão de pessoas e os limites legais da flexibilização contratual nas relações de trabalho
DOI :
https://doi.org/10.23925/2178-0080.2025v27i3.73326Mots-clés :
flexibilização contratual, gestão de pessoas, direito do trabalho, reforma trabalhista, responsabilidade corporativaRésumé
Este ensaio realiza uma análise crítica dos efeitos da flexibilização contratual nas relações de trabalho no Brasil, considerando a interseção entre Administração e Direito. Com a promulgação da Reforma Trabalhista de 2017, modalidades como o teletrabalho, o banco de horas individual e o contrato intermitente passaram a integrar o repertório estratégico da gestão de pessoas nas organizações. Contudo, a adoção dessas práticas requer mais do que conformidade normativa, demandando responsabilidade institucional, sensibilidade ética e coerência prática. O texto examina os limites legais dessas práticas, os riscos jurídicos envolvidos, a influência da cultura organizacional e o papel do compliance trabalhista na prevenção de passivos e na promoção de ambientes laborais sustentáveis. Defende-se que a gestão eficaz da flexibilização contratual depende da capacidade das organizações de estabelecer relações de trabalho transparentes, justas e juridicamente seguras, alinhadas aos princípios constitucionais e aos desafios contemporâneos do mundo do trabalho.
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