Direito e reprodução
Entrelaçamentos sobre aborto e autonomia nos oitocentos
DOI:
https://doi.org/10.23925/2176-2767.2021v72p161-181Palavras-chave:
Brasil, Aborto, Legislação, ReproduçãoResumo
O presente artigo tem como proposta discutir a questão da autonomia reprodutiva no Brasil a partir da legislação vigente entre o final do século XVII e o início do século XX. Focando nos oitocentos devido ao aumento de controle e vigilância sobre o corpo feminino, principalmente em relação ao aborto, pretende-se ampliar o escopo em torno da compreensão sobre a constituição do papel de gênero imposto às mulheres na sociedade, vinculado especialmente à maternidade. Assim, a criminalização do aborto é um aspecto jurídico central que permite observar os desdobramentos sociopolíticos que intensificaram o cerceamento à autonomia reprodutiva das mulheres.Referências
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