Estado regulador, saúde e envelhecimento: uma análise da atuação da ANS a favor do “rol taxativo”
DOI:
https://doi.org/10.23925/1806-9029.v34i1e60236Palabras clave:
agências reguladoras, saúde, envelhecimento populacional, ANSResumen
O desfianciamento do Sistema Único de Saúde e o envelhecimento da população impulsionaram o crescimento do setor de Saúde Suplementar no Brasil que, atualmente, alcança 50 milhões de pessoas, cerca de 25% da população brasileira. Entre fevereiro e setembro de 2022, o país testemunhou um embate em torno de um aspecto da regulamentação do setor: a judicialização da cobertura dos planos de saúde, o chamado “rol da ANS”, a Agência Nacional de Saúde Suplementar. Esse artigo analisa a atuação da ANS e conclui que houve parcialidade a favor do setor privado, desrespeito às obrigações de impessoalidade e independência. Diante da dinâmica demográfica, à luz desse episódio, sugere-se uma revisão normativa e questionamentos do modelo de Estado regulador para se atender às demandas de saúde, sobretudo, da população idosa.
Citas
ANS Agência Nacional de Saúde Suplementar, Site Oficial, 2022. Disponível em: https://www.ans.gov.br/images/stories/Materiais_para_pesquisa/Perfil_setor/sala-de-situacao.html Acesso em: 04 out 2022.
...............................................................................Esclarecimentos da ANS sobre taxatividade do Rol de Coberturas Obrigatórias, 2022a. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias/sobre-ans/esclarecimentos-da-ans-sobre-taxatividade-do-rol-de-coberturas-obrigatorias Acesso em: 05 out 2022.
.............................................................................Nota, 2022b. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias-1/periodo-eleitoral/nota-da-ans Acesso em: 05 out 2022.
...........................................................................ANS inclui novos procedimentos em lista de coberturas obrigatórias, Nota, 2022c. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias-1/periodo-eleitoral/ans-inclui-novos-medicamentos-na-lista-de-coberturas-obrigatorias Acesso em: 05 out 2022.
........................................................................ANS amplia regras de cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, Nota, 2022d. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias-1/periodo-eleitoral/ans-amplia-regras-de-cobertura-para-tratamento-de-transtornos-globais-do-desenvolvimento Acesso em: 05 out 2022.
...................................................................... ANS atualiza rol de procedimentos, Nota, 2022e. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias-1/periodo-eleitoral/ans-atualiza-rol-de-procedimentos Acesso em: 05 out 2022.
.....................................................................ANS amplia regras de cobertura para tratamento de transtornos globais do desenvolvimento, 2022f. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias-1/periodo-eleitoral/ans-amplia-regras-de-cobertura-para-tratamento-de-transtornos-globais-do-desenvolvimento Acesso em: 05 out 2022.
...................................................................Rol de procedimentos e eventos em saúde: ANS realiza consulta pública nº 100, 2022g. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias-1/periodo-eleitoral/rol-de-procedimentos-e-eventos-em-saude-ans-realiza-consulta-publica-no-100 Acesso em: 05 out 2022.
..................................................................Esclarecimento sobre a votação do PL 2033, 2022h. Disponível em: https://www.gov.br/ans/pt-br/assuntos/noticias-1/periodo-eleitoral/esclarecimento-sobre-a-votacao-do-pl-2.033 Acesso em: 05 out 2022.
ADRIETTA, L.S.; MONTE-CARDOSO, A.; SCHEFFER, M.C.; SESTELO, J.A.F.; BAHIA, L. Empresas de plano de saúde no Brasil: crise sanitária e estratégias de expansão, Projeto Saúde Amanhã, Texto para Discussão nº 51, Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2021.
ARRETCHE, M.; MARQUES, E.; FARIA, C. A. P. de (orgs.) As políticas da política, desigualdades e inclusão nos governos do PSDB e do PT, Editora Unesp, 2019.
BARBOSA, N.; MARCONI, N.; PINHEIRO, M.C.; CARVALHO, L. (orgs.) Indústria e desenvolvimento produtivo no Brasil, Editora FGV: São Paulo, 2015.
BARROS, A.J. D.; BASTOS, J.L.; DÂMASO, A.H. Gasto catastrófico com saúde no Brasil: planos privados de saúde não parecem a solução, Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 27 Sup. 2:S254-S262, 2011.
BRANDÃO, H.H.N. Introdução à análise do discurso, Campinas: Editora da Unicamp, 1998.
BRASIL Lei 14.454 de 21 de setembro de 2022. Disponível em: https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/lei-n-14.454-de-21-de-setembro-de-2022-431275000 Acesso em: 1º Out 2022.
............... Lei 9.961 de 28 de janeiro de 2000. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9961.htm#:~:text=LEI%20No%209.961%20DE%2028%20DE%20JANEIRO%20DE%202000.&text=Cria%20a%20Ag%C3%AAncia%20Nacional%20de,ANS%20e%20d%C3%A1%20outras%20provid%C3%AAncias. Acesso em: 05 out 2022.
BRESSER-PEREIRA, L. C. Do estado patrimonial ao gerencial. In: SACHS, Ignacy; WILHEIM, Jorge; PINHEIRO, Paulo Sérgio (Org.). Brasil um século de transformações. São Paulo: Companhia das Letras, 2001. pp. 222-259.
CARDOSO, F. H. A arte da política, a história que vivi, Rio de Janeiro: Editora Civilização Brasileira, 2006.
CHESNAIS, F. (org.) A finança mundializada, São Paulo: Editora Boitempo, 2005.
CUNHA, B. Q. As agências reguladoras brasileiras e seu hibridismo democrático In: PIRES, R.; LOTTA, G.; OLIVEIRA, V. E. de (orgs.) Burocracia e políticas públicas no Brasil, interseções analíticas, BRASÍLIA: Ipea/Enap, 2018, pp. 383-405.
DEBERT, G. G. e FELIX, J. La Covid-19 au Brésil: sur qui les personnes âgées peuvent-elles conter? Revue Gérontologie et Société, Paris, 2022. Disponível em: https://www.cairn.info/article.php?ID_ARTICLE=GS1_PR1_0005 Acesso em: 21 mar. 2022.
DEBERT. G.G.; FELIX, J. A financeirização da velhice, escândalo na França cobra de presidenciáveis plano para o setor de cuidados, artigo publicado na seção Tendências e Debates do jornal Folha de S. Paulo, 2022a. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/opiniao/2022/02/a-financeirizacao-da-velhice.shtml Acesso em: 04 out 2022.
FELIX, J. Economia da Longevidade: uma resposta construtiva para o envelhecimento populacional no Brasil, Texto para discussão nº 88, Projeto Saúde Amanhã, Rio de Janeiro: Fiocruz, 2022. Disponível em: https://saudeamanha.fiocruz.br/textos-para-discussao/#.YsRpvnbMJPZ Acesso em: 05 jul 2022.
FOLHA DE S. PAULO ANS espera veto de Bolsonaro em trecho de projeto de lei do rol, Paulo Rebello, diretor-presidente da agência, avalia que texto ficou muito aberto, Folha de S. Paulo, 2022. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/colunas/painelsa/2022/09/ans-espera-veto-de-bolsonaro-em-trecho-de-projeto-de-lei-do-rol.shtml Acesso em: 05 ou 2022.
GADELHA, C. A. G. O complexo econômico-industrial da saúde (Ceis): uma nova abordagem da política de desenvolvimento para o Brasil. In: CARVALHO, A. R. & BARBOSA, N. (Orgs.) Bidenomics nos trópicos [recurso eletrônico]. Rio de Janeiro: FGV Editora, p. 85-97, 2021.
HELMANN, F. Caso Prevent Senior é um capítulo de horror e transgressão ética na história da gestão em saúde no Brasil. Entrevista especial com Fernando Hellmann, Portal Instituto Humanitas Unisinos, 2022. Disponível em: https://www.ihu.unisinos.br/categorias/159-entrevistas/615876-caso-prevent-senior-e-um-capitulo-de-horror-e-transgressao-etica-na-historia-da-gestao-em-saude-no-brasil-entrevista-especial-com-fernando-hellmann Acesso em: 04 out 2022.
IDEC Prerrogativa de interpretar a lei é da Justiça - Posicionamento do Idec após nota publicada pela Agência Nacional de Saúde Suplementar, 2022. Disponível em: https://idec.org.br/noticia/prerrogativa-de-interpretar-lei-e-da-justica Acesso em: 05 out 2022.
JOTA Entenda como votou a ministra Nancy Andrighi, 2022. Disponível em: https://www.jota.info/tributos-e-empresas/saude/julgamento-do-rol-da-ans-entenda-23022022#:~:text=Entenda%20como%20votou%20a%20ministra%20Nancy%20Andrighi%20no%20julgamento%20do%20Rol%20da%20ANS&text=Divergindo%20do%20voto%20do%20relator,Sa%C3%BAde%20Suplementar)%20seja%20considerado%20Exemplificativo. Acesso em: 05 out 2022.
LAVINAS, L.; GENTIL, D. Brasil anos 2000: A política social sob regência da financeirização. Novos estudos. Cebrap, 37 (2) • May-Aug 2018 https://doi.org/10.25091/S01013300201800020004
MARINHO, A.; OCKÉ-REIS, C. O. SUS: o debate em torno da eficiência, Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2022.
MARQUES, R. M.; LEITE, M. G.; BERWIG, S. E.; DEPIERI, M.A. de L. Pandemias, crises e capitalismo, São Paulo: Expressão Popular, 2021.
MIGALHAS “Retrocesso”, diz presidente da ANS caso rol não seja taxativo – Para Paulo Rebello, pode causar prejuízo para parte econômica e segurança do beneficiário, 2022. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/364280/retrocesso--diz-presidente-da-ans-caso-rol-nao-seja-taxativo Acesso em: 05 out 2022.
MORAES, R. M. de; SANTOS, M.A.B.; WERNECK, H.F.; De PAULA, M.N.; ALMEIDA, R.T. Gastos das famílias com planos de saúde no Brasil e comprometimento da renda domiciliar: uma análise da Pesquisa de Orçamentos Familiares (2017/2018), Cad. Saúde Pública, Rio de Janeiro, 38 (3):e00354320, 2022. doi: https://doi.org/10.1590/0102-311X00354320
NARVAI, P. C. SUS: uma reforma revolucionária para defender a vida, Belo Horizonte: Editora Autêntica, 2022.
NERI, M.; QUADROS, S.; BRAZ, A.; ARDEO, V. Inflação e os idosos brasileiros In: Camarano, A. A. (org.) os novos idosos brasileiros - muito além dos 60?, Rio de Janeiro, Ed. Ipea, 2004. pp.559-585.
NOGUEIRA, R.P. As Agências Reguladoras da Saúde e os Direitos Sociais, Boletim Políticas Sociais -Acompanhamento e Análise, nº 5, Rio de Janeiro: Ipea, 2022.
MARINHO, A.; OCKÉ-REIS, C.O. SUS: o debate em torno da eficiência, Rio de Janeiro, Editora Fiocruz, 2022.
OCKÉ-REIS, C.O.; LEAL, R. M.; CARDOSO, S. de S. Desempenho do mercado de planos de saúde (2014-2018), nota técnica nº 97, Diretoria de Estudos e Políticas Sociais, Ipea, 2021.
OCKÉ-REIS, O.C. Orçamento 2023: a Saúde financia a farra fisiológica, entrevista ao site Outras Palavras Saúde, em 16 set 2022. Disponível em: https://outraspalavras.net/outrasaude/orcamento-2023-a-saude-financia-a-farra-fisiologica/ Acesso em: 04 out 2022.
PIKETTY, T. Uma breve história da igualdade, Rio de Janeiro: Editora Intrínseca, 2022.
ROMERO, D.; MAIA, L. Epidemiologia do envelhecimento, novos paradigmas?, Texto para discussão nº 90, Projeto Saúde Amanhã, Rio de Janeiro: Editora Fiocruz, 2022. Disponível em: https://saudeamanha.fiocruz.br/wp-content/uploads/2022/06/Romero_D_-Maia-L_A-epidemiologia-do-envelhecimento_novos-paradigmas_TD_90_versao_final.pdf Acesso em: 1º out 2022.
SINCLAIR, D.A. Tempo de vida, por que envelhecemos e por que não precisamos, rio de Janeiro: Alta Books, 2021.
SESTELO, J. A. de F. Planos de saúde e dominância financeira, Salvador: EDUFBA, 2018.
TJDFT O rol de procedimentos editado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é meramente exemplificativo?, 2021, site oficial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. Disponível em: https://www.tjdft.jus.br/consultas/jurisprudencia/jurisprudencia-em-temas/jurisprudencia-em-perguntas/onus-da-prova-direito-do-consumidor/plano-de-saude/o-rol-de-procedimentos-editado-pela-agencia-nacional-de-saude-2013-ans-2013-e-meramente-exemplificativo#:~:text=Por%20conseguinte%2C%20em%20revisita%C3%A7%C3%A3o%20ao,paradoxalmente%2C%20n%C3%A3o%20tem%20limita%C3%A7%C3%B5es%20definidas Acesso em: 05 out 2022.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
Derechos de autor 2022 Pesquisa & Debate
Esta obra está bajo una licencia internacional Creative Commons Atribución 4.0.