O Interesse Recursal Quando Ausente Gravame

Uma Utilidade como Elemento de Integração da Fundamentação das Decisões Judiciais

Autores

  • Carlos Henrique Raguza Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

DOI:

https://doi.org/10.23925/2764-8389.2023v3i2p83-104%20

Palavras-chave:

interesse recursal, desnecessidade de gravame para recorrer, fundamentação inadequada

Resumo

O presente ensaio emprega ao conceito clássico acerca do interesse recursal acrescendo a este a ideia de transcendência da necessidade de gravame diante da fundamentação inadequada. Em um processo civil moderno, ordenado, disciplinado e interpretado conforme a Constituição Federal, os valores e as normas fundamentais justificam a revisitação de antigos conceitos, sobretudo diante da instrumentalidade e do manifesto interesse público pela manutenção da paz e segurança social, forte no objetivo de prestar a tutela de modo célere e eficiente.

Biografia do Autor

Carlos Henrique Raguza, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP

Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC/SP (1999) e Especialista em Direito Processual Civil pela mesma Universidade (2002). Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica - PUC/SP (2018). Doutorando em Direito Processual Civil pela mesma Universidade. E-mail: raguza@fercab.com.br. Orcid ID: https://orcid.org/0000-0001-8400-2879. Lattes: http://lattes.cnpq.br/8265325764372561. Brasil.

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Publicado

2024-03-04

Edição

Seção

Artigos