Os Tribunais de Contas Podem Apreciar a Constitucionalidade das Leis e Atos do Poder Público?
DOI:
https://doi.org/10.23925/2764-8389.2022v2i1p182-210Palabras clave:
Tribunais de Contas, controle de constitucionalidade, competência do Poder Judiciário, tutela especializada, direito fundamentalResumen
Trata-se de estudo que tem por objetivo examinar a possibilidade de exercício do controle de constitucionalidade pelos Tribunais de Contas a partir do exame do desenho constitucional dos órgãos de controle externo e da teoria das capacidades institucionais. Conclui-se que existe um direito fundamental à tutela efetiva e especializada de controle externo que inclui a sindicabilidade da constitucionalidade da lei e de atos normativos do poder público em face da Constituição financeira, ainda que se defenda que o controle difuso de constitucionalidade, nos moldes adotados pela Constituição brasileira, compete ao Poder Judiciário.
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