Sistema de controle gerencial de custos em hospital público:

descortinando o paradoxo entre planejamento e execução para tomada de decisão

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.23925/cintec.v1i1.62732

Palabras clave:

sistema de controle gerencial de custos, modelos de precificação de hospitais, custos em hospital público

Resumen

Objetivo da pesquisa: comparar os modelos executados e planejados em relação ao conjunto de serviços e metas a serem estabelecidas no contexto de contratos de gestão de uma unidade hospitalar.

Diagnóstico da problematização e/ou oportunidade: o estado vem transferindo a gestão de Unidades Hospitalares que, em alguns casos, terá sua gestão transferida para Organizações Sociais em Saúde (OSS). Tal processo de transferência requer análises técnicas dos modelos de gestão visando tornar o processo de tomada de decisão ágil e flexível na contratação de RH e aquisição de bens e serviços para o alcance de melhores resultados.

Metodologia/ abordagem: para comparação entre gestões, dois modelos foram construídos e analisados para tomada de decisão do gestor: o modelo planejado e modelo realizado.  A metodologia para o primeiro, baseou-se na atual capacidade instalada com recursos físicos disponíveis e serviços assistenciais executados. Para o segundo, foram utilizados indicadores baseados em normas previstas, como taxa média de ocupação prevista pela literatura em 90%, fora da realidade, pois as Unidades Hospitalares (UH) públicas trabalham com ocupação acima de 100%.  Os indicadores financeiros foram fornecidos pelo Sistema de Controle Gerencial de custos da unidade hospitalar.

Resultados/aplicação: o modelo planejado apresentou custo total menor, produzindo mais saídas hospitalares. Inversamente é o resultado do segundo modelo. Entretanto, modelo planejado não reproduz a realidade da Unidade Hospitalar (UH) atual. A nova gestão, ao utilizar o modelo planejado, fixando taxa média de permanência e taxa de ocupação diferentes das praticadas no curto prazo, poderá causar desassistência na Unidade Hospitalar (UH).  

Contribuições: para consolidação do trabalho, sugere-se aos gestores das organizações um maior planejamento no sentido de evitar a falta de assistência hospitalar.

Citas

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Assistência à Saúde. Departamento de Sistemas e Redes Assistenciais. (2002). Padronização da nomenclatura do censo hospitalar. Ministério da Saúde. 2nd. ed. revista. Brasília: Ministério da Saúde. <https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/padronizacao_censo.pdf>

Contreiras, H., & Matta, G.C. (2015). Privatização da gestão do sistema municipal de saúde por meio de Organizações Sociais na cidade de São Paulo, Brasil: caracterização e análise da regulação. Cadernos de Saúde Pública, Rio de Janeiro, 31(2):285-297, fev/2015.

Cronin, J. (2003). The introduction of the Manchester triage scale to an emergency department in the Republic of Ireland. Accident and Emergency Nursing. 2003; 11(2): 121-125.

Ibañez, N. Bittar, O.J.N.V., Castro Sá, E.N., Yamamoto, E.K., Almeida, M.F., & Castro, C.G.J. (2001). Organizações sociais de saúde: o modelo do Estado de São Paulo. Ciência & Saúde Coletiva, 6(2):391-404.

Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes. Diário Oficial da União. Brasília, DF. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8080.htm>

Lei Complementar nº 489, de julho de 2009. Revogada. (2009). Dispõe sobre parcerias do Estado com pessoas jurídicas de direito privado, qualificadas como organização social, por meio de contrato de gestão, e dá outras providências. Diário Oficial do Espírito Santo, Espírito Santo, ES. <https://saude.es.gov.br/legislacao-leis>

Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde. Diário Oficial da União. Brasília, DF. <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8142.htm>

Lei Complementar nº 924, de dezembro de 2019. (2019). Autoriza o Poder Executivo a criar fundação pública de direito privado denominada Fundação Estadual de Inovação em Saúde - iNOVA Capixaba. Diário Oficial do Espírito Santo, Espírito Santo, ES.

Lei Complementar nº 993, de 27 de dezembro de 2021. (2021). Dispõe sobre parcerias do Estado com pessoas jurídicas de direito privado, qualificadas como organização social, por meio de contrato de gestão, e dá outras providências. Diário Oficial do Espírito Santo, Espírito Santo, ES. <https://saude.es.gov.br/legislacao-leis>

Mackway-Jones, K., Marsden, J., & Windle, J. (2006). Emergency triage / Manchester Triage Group. 2nd ed. Oxford: Blackwell Publishing.

Ministério da Saúde. (2011). Carta dos direitos dos usuários da saúde. 3rd. ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2011. ISBN 978-85-334-1834-9.

Mintzberg, H., Ahlstrand, B., & Lampel, J. (2010). Safári de Estratégia: um roteiro pela selva do planejamento estratégico. 2nd. ed. Porto Alegre: Bookman.

Morais, H.M.M. Albuquerque, M.S.V., Oliveira, R.S., Cazuzu, A.K.I., & Silva, N.A.F. (2018). Organizações Sociais da Saúde: uma expressão fenomênica da privatização da saúde no Brasil. Cad. Saúde Pública. 34 (1). <https://doi.org/10.1590/0102-311X00194916>

Publicado

2024-02-25

Cómo citar

Sant´Anna, J. M. B., & Monte-Mor, D. . (2024). Sistema de controle gerencial de custos em hospital público: : descortinando o paradoxo entre planejamento e execução para tomada de decisão. Revista Científica Cintec, 1(1), 32–53. https://doi.org/10.23925/cintec.v1i1.62732

Número

Sección

Relatos Tecnológicos