O pragmatismo de Richard Rorty e suas consequências políticas

Autores

  • Daniel Luis Cidade Gonçalves Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Palavras-chave:

pragmatismo – ironismo – liberalismo - solidarieda

Resumo

Resumo: Este artigo possui dois objetivos principais. O primeiro objetivo trata da caracterização de Rorty acerca do pragmatismo, entendendo o mesmo como a doutrina que alega a inexistência de constrangimentos à investigação, exceto os conversacionais (os objetos não nos coagem a acreditar na verdade acerca deles). Tal definição suscita duas acusações epistemológicas principais (e algumas acusações políticas): a de que o pragmatismo seria relativista e irracionalista. Sobre o segundo objetivo, o pragmatismo de Rorty tem como consequência desejável o ironismo e o liberalismo. A figura do ironista resume o indivíduo que possui dúvidas radicais sobre o vocabulário final que usa, por não acreditar que o mesmo esteja mais próximo da realidade do que outros vocabulários alternativos. Já o liberal de Rorty seria aquele que considera a crueldade a pior coisa que fazemos. Trata-se, para o autor, de adotarmos o liberalismo iluminista sem que seja necessário adotar o racionalismo iluminista. Para Rorty, não existe um tribunal filosófico ao qual podemos recorrer para decidir a legitimidade de nossas crenças e desejos. É necessário assumirmos o etnocentrismo de nossas crenças, negando a possibilidade de uma fundamentação transcultural de nossos valores. O autor faz uma defesa não-essencialista daquilo que chama de liberdade como reconhecimento da contingência e das liberdades burguesas tradicionais, tendo em vista o conceito de solidariedade, entendido não como algo que faça parte da nossa natureza humana, mas como um sentimento desenvolvido socialmente que nos ajudou, ao longo da história, a aumentar a liberdade e diminuir o sofrimento dos seres humanos.

Biografia do Autor

Daniel Luis Cidade Gonçalves, Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC

Doutorando em Ética e Filosofia Política na Universidade Federal de Santa Catarina. Bacharel, licenciado e mestre pela mesma instituição.

Referências

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Publicado

2014-12-11

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Seção

Artigos