Produção da sentença judicial com base na ética de C. S. Peirce
Palavras-chave:
Peirce. Ética. Decisão Judicial. Liberalismo. Comunitarismo. Dogmática Jurídica.Resumo
Recorrendo à Classificação das Ciências de C.S.Peirce, o presente estudo investiga a Ética – a qual estuda a conduta relacionada com os fins que levam os homens a agir – como lugar de encontro entre Direito e Política, tendo a sentença judicial como foco de investigação. Busca na Filosofia Política os fins que podem ser perseguidos nas ações humanas, os quais podem estar na tradição do liberalismo ou na corrente que vem criticando essa tradição, o comunitarismo. Também examina as Ciências de Revisão e as Ciências Práticas, separando, então, a Dogmática Jurídica, localizada na Ética; as disciplinas teóricas que dão sustentação à Dogmática Jurídica, localizadas nas Ciências de Revisão; e a prática judicial como campo de confrontos políticos, localizada nas Ciências Práticas. Termina por constatar que a Dogmática busca fundamento nas Ciências de Revisão, para fazer considerações puramente teóricas sobre o Direito, e que a Dogmática serve não só de suporte teórico para que o juiz produza a sentença no mundo real, mas também serve de base aos teóricos do Direito para que critiquem a sentença judicial produzida pelo Judiciário.
Referências
ARENDT, Hannah. Lições sobre a filosofia política de Kant. Trad. Ronald Boiner. 2. ed. Rio de Janeiro: Relume-Dumará, 1994.
BERLIN, Isaiah. Dois conceitos de liberdade. In:______ . Estudos sobre a humanidade: uma antologia de ensaios. Tradução Rosaura Eichenberg. São Paulo: Companhia das Letras, 2002.
CONSTANT, Benjamin. Da liberdade dos antigos comparada à dos modernos. In: MONTEIRO, João Paulo et al. Filosofia Política 2. Porto Alegre: L&PM Editores (UNICAMP/UFRGS – com apoio do CNPQ), 1985.
KELSEN, Hans. Teoria pura do direito. 4. ed. Armênio Amado Editor: Coimbra, 1979.
LEGE, Joachim. Pragmatismo y Ciência del Derecho: sobre la filosofia de Charles Sanders Peirce y sobre los elementos lógicos y creativos en el Derecho. Boletim Mexicano de Direito Comparado. A. XXV. n. 73, p. 63-78, jan./abr., 1992.
LUCAS, Sofia Isabel Machado. A classificação das ciências de Charles Sanders Peirce. Dissertação (Mestrado em Filosofia) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2003.
MACHADO, Joao Baptista. Nota preambular do texto A justiça e o direito natural. In: KELSEN, Hans. A justiça e o direito natural. Trad. de João Baptista Machado. Coimbra: Almedina, 2001.
PEIRCE, Charles Sanders. A construção arquitetônica do pragmatismo. In: ______. Semiótica. 3. ed. São Paulo: Editora Perspectiva, 2000a, p. 193-195.
______. Os três tipos do bem. In: ______. Semiótica. 3. ed. São Paulo: Editora Perspectiva, 2000b.
______. Questões referentes a certas faculdades reivindicadas pelo homem. In: ______. Semiótica. 3. ed. São Paulo: Perspectiva, 2000c, p. 241-257.
______. A fixação das crenças. In: PEIRCE, Charles Sanders. Semiótica e Filosofia. São Paulo: Cultrix, 1972.
______. Collected Papers of Charles S. Peirce, §§ 1.176 a 1.283, Trad. de Sofia Isabel Machado Lucas. In: LUCAS, Sofia Isabel Machado. A classificação das ciências de Charles Sanders Peirce. Dissertação (Mestrado em Filosofia) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo. 2003.
PIRES, Jorge Luiz Vargas P. de Barros. Panorama sobre a Filosofia de Charles Sanders Peirce. In: Revista Cultural Fonte, Londrina, v. 2, n. 1, p. 17-33, nov. 1999.
PLAZA, Julio. Tradução intersemiótica. São Paulo: Editora Perspectiva, 2001.
PORTO FILHO, Custódio Moreira. Intuição, dúvida e cognição nos textos anticartesianos de Peirce. Tese (Doutorado em Semiótica) – Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo. 1997.
RAMOS, César Augusto. A concepção republicana de liberdade como não-dominação. In: Crítica: revista de filosofia. Londrina: Universidade Estadual de Londrina. v. 12, n.36, p. 301-336, out. 2007.
______. O liberalismo político e seus críticos. Crítica: revista de filosofia. Londrina: Universidade Estadual de Londrina. v. 10, n. 32, p. 229-264, out. 2005.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. Trad. de Almiro Pisetta e Lenita M. R. Esteves. São Paulo: Martins Fontes, 2002.
REALE, Miguel. Filosofia do rireito. 17. ed. São Paulo: Saraiva, 1996.
______. Lições preliminares de Direito. 8. ed. São Paulo: Saraiva, 1981.
RIBEIRO, Renato Janine. A república. São Paulo: Publifolha, 2005.
SANDEL, Michael J. Justiça: o que é fazer a coisa certa. Trad. de Heloisa Matias e Maria Alice Máximo. 6. ed. Rio de Janeiro: Civilização Brasileira, 2012.
SANTAELLA, Lúcia. A assinatura das coisas: Peirce e a literatura. Rio de Janeiro: Imago Ed., 1992.
______. O método anticartesiano de C. S. Peirce. São Paulo: Editora UNESP, 2004.
SILVA FILHO, Waldomiro José. Pragmatismo e crítica da subjetividade: Peirce contra o “espírito do cartesianismo”. In: Síntese: revista de Filosofia. Belo Horizonte: Centro de Estudos Superiores, Faculdade de Filosofia da Companhia de Jesus, n. 95, p. 397-424, set. 2002.
SILVEIRA, Lauro Frederico Barbosa da. Curso de Semiótica geral. São Paulo: Quartier Latin, 2007.
SILVEIRINHA, Maria João. Comunitarismo. In: MARQUES, António; AURÉLIO, Diogo Pires. Dicionário de Filosofia Moral e Política. Coimbra: Instituto de Filosofia da Linguagem, 2003. Disponível em: <http://www.ifl.pt/private/admin/ficheiros/uploads/63ee7a71c121971622c6cafb30640284.pdf>. Acesso em: fev. 2015.
STRIQUER SOARES, Marcos Antônio. A decisão judicial analisada sob o enfoque da crítica de Charles Sanders Peirce à tradição do cartesianismo. In: Revista Novos Estudos Jurídicos [eletrônica] Itajaí: Universidade do Vale do Itajaí, v. 17, n. 3, p. 438-455, Set./Dez. 2012.