Declaração de Ética e Boas práticas

Revista Fronteiraz - ISSN 19834373

Declaração de Ética e Boas práticas

Fronteiraz tem compromisso com a ética e com a qualidade das publicações. Defendemos comportamento ético de todas as partes envolvidas na publicação: autores, pareceristas, editores. Não se aceita plágio ou qualquer outro comportamento antiético.

 

Deveres dos Autores:

Normas gerais: os autores de manuscritos que se referem a pesquisas originais devem apresentar um relato preciso do trabalho realizado, bem como uma discussão objetiva sobre seu significado. Declarações fraudulentas ou intencionalmente imprecisas constituem comportamento antiético e são inaceitáveis.

Originalidade e plágio: os autores são responsáveis pelo conteúdo dos artigos, inclusive do ponto de vista ético e de originalidade do texto e devem ceder os direitos autorais à revista. Plágio ou autoplágio implica em comportamento editorial antiético e exclusão imediata do sistema de avaliação.

Publicação múltipla, redundante e simultânea: os autores não devem submeter artigos anteriormente publicados em outro periódico ou em sites de internet. O envio do mesmo manuscrito para mais de uma revista ao mesmo tempo e a publicação de um mesmo artigo em mais de um periódico constituem comportamentos antiéticos e é inaceitável. Após a publicação em Fronteiraz, caso o texto seja republicado em obra do autor, este deverá fazer constar a informação de que o texto foi publicado anteriormente em Fronteiraz.

Sobre Fontes: o trabalho de outros autores envolvidos ou citados em cada artigo deve ser reconhecido. Os autores devem referenciar as publicações utilizadas na pesquisa e na escritura do artigo.

Autoria: a autoria do trabalho deve ser restrita aos autores que tiveram contribuição significativa para a concepção, projeto, execução ou interpretação do estudo desenvolvido. Todos aqueles que fizeram contribuições significativas devem ser listados como coautores. Pessoas que participaram em aspectos específicos do projeto de pesquisa devem ser citadas como colaboradoras. O autor principal deve responsabilizar-se pela inclusão de todos os coautores apropriados no manuscrito, certificando-se ainda de que os mesmos viram e aprovaram a versão final do documento e concordaram com a sua submissão para publicação.

Divulgação e conflitos de interesse: Os autores devem mencionar no manuscrito qualquer conflito financeiro ou de outra natureza que possa influenciar os resultados ou a interpretação do manuscrito submetido. Todas as fontes de apoio financeiro para o projeto devem ser divulgadas.

Erros fundamentais em trabalhos publicados: caso os autores identifiquem erro significativo ou imprecisão em seu trabalho publicado, é sua obrigação informar imediatamente o editor da revista e cooperar com a correção do material.

Deveres dos Pareceristas:

Contribuição nas decisões editoriais: a revisão dos pareceristas auxilia os editores na tomada de decisões editoriais e, por meio das comunicações com os autores,  poderá também auxiliar os mesmos na melhoria do artigo.

Pontualidade: caso não se sintam qualificados para analisar o artigo ou saibam que a sua imediata leitura será impossível, os pareceristas deverão notificar imediatamente o editor.

Objetividade: os julgamentos dos pareceristas devem ser objetivos e indicar pontos positivos e negativos de forma clara e fundamentada em argumentos sólidos.

Sobre Fontes: os pareceristas devem identificar trabalhos publicados relevantes que não foram citados pelos autores, chamando a atenção do editor sobre qualquer semelhança significativa ou sobreposição entre o manuscrito em questão e qualquer outro artigo publicado de seu conhecimento.

Divulgação e conflito de interesses: informações privilegiadas ou ideias obtidas pelos pareceristas por meio da leitura dos manuscritos devem ser mantidas em sigilo e não devem ser utilizadas para proveito pessoal. Os pareceristas não devem avaliar trabalhos com os quais tenham conflitos de interesse por questões competitivas, colaborativas ou outros relacionamentos com qualquer um dos autores, empresas ou instituições ligadas aos manuscritos.

Deveres dos Editores:

Decisão de publicação: o periódico conta com um Conselho Editorial e com um grupo de pareceristas ad hoc. Os integrantes do Conselho editorial devem dar apoio consultivo em relação às políticas editoriais e atuar como pareceristas em casos concretos de desempate de decisões. O processo de seleção de artigos envolve a avaliação de dois ou três pareceristas. Cada artigo é enviado a dois pareceristas, no processo de avaliação  cega. Caso um dos pareceristas aprove e o outro não recomende a publicação, o artigo é submetido a um terceiro parecer. Qualquer artigo, nacional ou estrangeiro, é submetido ao mesmo sistema de avaliação.

Qualidade das publicações e aprimoramento dos textos: os editores devem buscar continuamente melhorar o periódico e prezar pela qualidade dos textos publicados, comprometendo-se a tomar todas as medidas necessárias para garantir a qualidade do material a ser publicado. Os editores são responsáveis por publicar orientações aos pareceristas e estarão receptivos para toda e qualquer reclamação ou sugestão sobre o processo editorial da revista, incentivando críticas construtivas.

Integridade acadêmica: os editores buscam garantir que o material de pesquisa publicado esteja em conformidade com diretrizes éticas internacionalmente aceitas, solicitando, se e quando pertinente, pareceres a fim de garantir que o material de pesquisa tenha sido de qualidade. Os editores se reservam o direito de pedir, caso necessário, orientação do Conselho Editorial desta revista. Devem, ainda, impedir que interesses comerciais comprometam a qualidade intelectual da produção.

Transparência e respeito: os editores devem avaliar os materiais submetidos sem levar em conta raça, sexo, orientação sexual, crença religiosa, origem étnica, nacionalidade ou a filosofia política dos autores. Da mesma forma, os pareceres que anunciarem qualquer preconceito serão desconsiderados.

Confidencialidade: os editores não devem divulgar qualquer informação sobre um manuscrito submetido, a não ser aos pareceristas e ao Conselho Editorial, assegurando também a proteção das identidades dos avaliadores, ao mesmo tempo em que garantem a confidencialidade do manuscrito submetido.

Ética: os editores devem tomar medidas cabíveis quando forem apresentadas reclamações éticas a respeito de um manuscrito ou artigo publicado.

Divulgação e conflitos de interesse: os editores não devem utilizar materiais inéditos divulgados em um manuscrito submetido em pesquisas próprias sem o consentimento expresso e por escrito do autor. Os editores devem recusar avaliar os manuscritos em casos de conflito de interesses por questões competitivas, colaborativas ou outros relacionamentos com qualquer um dos autores, empresas ou instituições ligadas aos manuscritos.

Correções, esclarecimentos e retratações: sempre que se torne conhecida a publicação de imprecisão, erro ou fraude significativos, declaração enganosa ou relatório alterado, o erro deverá ser corrigido e destacado. Se, depois de investigação adequada, um item se provar fraudulento, este deve ser excluído da revista. A retratação deve ser claramente identificável para os leitores e sistemas de indexação.

OBS.: Esta declaração se baseia nas recomendações da Elsevier e no Best Practice
Guidelines for Journal Editors do Committee on Publication Ethics - COPE.