Legislando a Favor do Retrocesso
o PL 504/2020 e a proibição da publicidade LGBTQIAPN+ no estado de São Paulo
DOI :
https://doi.org/10.23925/2175-3520.2024i57p113-120Mots-clés :
PL 504/2020, Publicidade, LGBTQIAPN , Projeto Escola sem Partido, Estado democrático de direitoRésumé
O presente artigo propõe uma análise, a partir da Teoria das Representações Sociais, do texto integral do PL 504/2020, que circulou na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) no referido ano, que versava sobre o que se chamou, no texto jurídico, de proibição da publicidade LGBTQIAPN+. Partindo do pressuposto de que o conceito de homossexualidade é uma construção social, foi possível identificar no texto do projeto de lei duas representações sociais que justificam a sua existência, a sodomia e a pederastia, que culpabilizam, patologizam e criminalizam os sujeitos LGBTQIAPN+ historicamente. Após análise de todo o corpo do texto legal, percebe-se que, mesmo com o PL 504/2020 sendo barrado na Alesp, ele gera um impacto social quando de suas discussões. A lógica de manutenção do Estado, através do discurso a favor da família tradicional e proteção às crianças, é usada como dispositivo de instauração de pânico social na tentativa de manter a extrema direita do poder. O PL 504/2020, que vem na esteira do inconstitucional Projeto Escola sem Partido, de 2019, caracteriza-se assim como mais uma tentativa de deslegitimar o Estado de direito democrático e pode ser entendido como um prenúncio da ideologia da campanha eleitoral de 2022 que se anuncia. A proibição da visibilidade e o diálogo em torno das temáticas de gênero e orientação sexual, incide sobre a escola, seus conteúdos e funcionamento, e se constitui obstáculo ao princípio da formação cidadã promulgada pela LDB de 1996.
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