Casamento e adultério

Divórcio, advogados e juízes (Belém-PA, 1890)

Autores/as

DOI:

https://doi.org/10.23925/2176-2767.2025v82p65-92

Palabras clave:

Adultério, Divórcio, Linguagens jurídicas

Resumen

Por intermédio de processos de divórcio contenciosos impetrados em 1890, este artigo se pôs a entender formas de linguagem fabricadas por alguns advogados e juízes em face ao adultério na cidade de Belém-PA. Dito de outro modo, o estudo deu atenção às estruturas de linguagem manufaturadas por alguns juízes que em suas sentenças imprimiram entendimentos provenientes da jurisprudência, mas também usaram recorrentemente o cotidiano para subsidiar decisões; as reflexões também analisaram narrativas de determinados advogados (defensores e acusadores) de maridos e esposas envolvidos com presumíveis infidelidades conjugais. À vista disso, por um lado, os operadores da lei surgiram nas Varas Cíveis de Família não apenas como intérpretes da legislação, mas também na qualidade de “leitores” de tramas cotidianas; por outro, os juízes não ficaram às margens da influência do pensamento advocatício, pois, sobre ele, adicionaram seus saberes particulares.

Biografía del autor/a

Ipojucan Dias Campos, Universidade Federal do Pará (UFPA)

Professor Associado II da Faculdade de História da Universidade Federal do Pará (UFPA). Docente permanente do Programa de Pós-Graduação em Ciências da Religião da Universidade do Estado do Pará (UEPA). Doutor pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (2009), mestre pela mesma instituição (2004) e graduado pela Universidade Federal do Pará (2002).

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Publicado

2025-04-27

Cómo citar

Campos, I. D. (2025). Casamento e adultério: Divórcio, advogados e juízes (Belém-PA, 1890). Projeto História : Revista Do Programa De Estudos Pós-Graduados De História, 82, 65–92. https://doi.org/10.23925/2176-2767.2025v82p65-92