The role of the psychologist in SUAS
considerations of the reality experienced in the city of São Paulo
DOI:
https://doi.org/10.23925/2594-3871.2024v33i2p253-273Keywords:
Psychology, Psychology and SUAS, Psychology and Public PoliciesAbstract
This article aims to discuss some positions related to the role of the psychologist in the Unique System of Social Assistance (SUAS) in the city of São Paulo, a reality that necessarily involves non-governmental organizations (NGOs). Therefore, the psychologist’s role in the city’s public assistance policy is indirect, with both Social Assistance Reference Center (CRAS) and Social Assistance Specialized Reference Center (CREAS) acting as supervisory agents for the collaboration agreement signed between the government and these organizations. Faced with this reality, some reflections need to be considered: the role of psychologists in relation to the employer, the salary and the workload, the theoretical issue. A reflection is also launched on the identity of the psychologist of this policy, here called socio-assistance psychologist. In conclusion, when we talk about psychology in SUAS, it is necessary to list these points. It doesn’t seem appropriate, at least in the reality of the city of São Paulo, to analyze the actions of psychologists without considering these issues that are pertinent to their work.
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References
Acioli, A. (2008). A explosão das ongs no mundo e no Brasil e seus reflexos no espaço rural fluminense. In: 4º Encontro Nacional de Grupos de Pesquisa (p.8-25). São Paulo, SP: ENGEGRUP.
Alvares, L. C. (2020). ONGS: uma alternativa aos descaminhos do desenvolvimentismo. Cadernos da Escola do legislativo, 3 (10), 39-62. Recuperado de: https://dspace.almg.gov.br/bitstream/11037/1078/3/001078.pdf
Behring, E. R. (2003). Brasil em Contra Reforma: desestruturação do Estado e perda de direitos: São Paulo,SP: Cortez.
Brasil. (2005). Resolução CNAS nº 33 de 12 de dezembro de 2012. Norma Operacional Básica (NOB-SUAS), Brasília, DF. Recuperado de: https://www.mds.gov.br/webarquivos/public/NOBSUAS_2012.pdf.
Brasil. (2010). Comissão Parlamentar de Inquérito destinada a apurar, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, as denúncias veiculadas a respeito da atuação irregular de organizações não-governamentais – ONGs. Recuperado de: http://www2.senado.leg.br/bdsf/handle/id/194594.
Brasil. (2015). Marco Regulatório das Organizações da Sociedade Civil. A construção da agenda no governo federal – 2011 a 2014. Brasília,DF. Recuperado de: https://www.gov.br/plataformamaisbrasil/pt-br/manuais-e-cartilhas/arquivos-e-imagens/04.12.15_MROSC_ArquivoCompleto_Capa_Miolo.pdf.
Brasil. (2016). II Plano decenal da assistência Social. “Proteção Social para todos/as os/as brasileiros/as”. Recuperado de: https://www.mds.gov.br/webarquivos/publicacao/assistencia_social/II_Plano_Decenal_AssistenciaSocial.pdf.
Caldas, E., Dysman, M. & Abreu, R. (2015). Sociedade Civil e Estado: Um estudo dos convênios entre o governo federal e as Ongs. Revista Habitus. 7 (1). Recuperado de https://revistas.ufrj.br/index.php/habitus/article/view/11302
Campos, D. C. (2016). A Psicologia do Trabalho: Uma disciplina em construção. In: Campos, D. C. (org.). Atuando em Psicologia do Trabalho, Psicologia Organizacional e Recursos Humanos. Rio de Janeiro,RJ: LTC.
Conselho Federal de Psicologia. (2016). Norma Técnica com parâmetros para atuação das (os) profissionais de psicologia no âmbito do sistema único de assistência social (SUAS). Recuperado de: https://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2016/12/Nota-te%CC%81cnica-web.pdf.
Cordeiro, M. P. (2018). A psicologia no SUAS: uma revisão de literatura. Arquivos Brasileiros de Psicologia, 70(3), 166-183. Recuperado de: http://pepsic.bvsalud.org/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S1809-52672018000300012&lng=pt&tlng=pt.
Cordeiro, M. P., & Curado, J. C. (2017). Psicologia na Assistência Social: um campo em formação. Psicologia & Sociedade, 29. Recuperado de: https://doi.org/10.1590/1807-0310/2017v29169210.
Coutinho, J. (2004). As ONGs: origens e (des)caminhos. Recherches Internationales, 73, 3-24. Recuperado de: file:///C:/Users/Adriano/Downloads/18668-Texto%20do%20artigo-46871-1-10-20140316.pdf.
Gohn, M. G. (2004). Empoderamento e participação da comunidade em políticas sociais. Saúde e Sociedade, 13 (2), 20-31. Recuperado de: https://doi.org/10.1590/S0104-12902004000200003.
Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada. (2017). Mapa das Organizações da Sociedade Civil. Recuperado de: https://mapaosc.ipea.gov.br/#I01.
Landim, L. (1993). A invenção das Ongs. Do serviço invisível à profissão impossível. Tese de doutorado. Universidade Federal do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro.
Lei nº 13.019 de 31 de julho de 2014. Institui normas gerais para as parcerias entre a administração pública e organizações da sociedade civil. Recuperado de: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2014/lei/L13019compilado.htm.
Munné, F. (2008) La psicologia social como ciência teoria. Edicion online: Barcelona, Espanha. Recuperado de: file:///C:/Users/Adriano/Downloads/La%20pscicolog%C3%ADa%20social%20como%20ciencia%20te%C3%B3rica.pdf.
Oliveira, A. F. (2018). Creche conveniada: problema ou solução? Curitiba,PR: Editora CRV.
Ramos, O. A., & Oliveira, A. F. (2021). Atuação da Psicologia no SUAS: Análise das atribuições e remuneração do Psicólogo na SMADS. Anais do XI simpósio brasileiro de psicologia política. Recuperado de: https://even3.blob.core.windows.net/anais/SBPSICOLOGIAPOLITICA.pdf. acessado em 10/04/2022.
São Paulo. (2022) Raio-X – Smads - Dezembro de 2016. Recuperado de: http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/upload/assistencia_social/observatorio_social/2016/Raio-X/Raio_X_Julho.2022.pdf.
Silva, J. V. & Corgozinho, J. P. (2011). Atuação do psicólogo, SUAS/CRAS e Psicologia Social Comunitária: possíveis articulações. Psicologia & Sociedade, 23,12-21. Recuperado de: https://doi.org/10.1590/S0102-71822011000400003.
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