A EDUCAÇÃO POPULAR EM CONTEXTOS DE PRIVAÇÃO DE LIBERDADE: A ARTE-EDUCAÇÃO NA FUNDAÇÃO CASA
Palabras clave:
privação de liberdade, medidas socioeducativas, educação popular, arte-educação, direitos humanos.Resumen
É possível construir e desenvolver uma Educação Popular transformadora em contextos de privação de liberdade? Quais são os limites, os desafios e as possibilidades dessas experiências no Brasil, em uma sociedade profundamente desigual que prega o confinamento de seres humanos e o encarceramento em massa como resposta prioritária ao delito? Com base na experiência de arte-educação desenvolvida pela organização não governamental Ação Educativa na Fundação Centro de Atendimento Socioeducativa ao Adolescente (Casa), instituição do governo do estado de São Paulo responsável por aplicar medidas socioeducativas junto aos(às) adolescentes em conflito com a lei, este artigo aborda o paradoxo: a emancipação dos sujeitos buscada pela Educação Popular em instituições totais. Referenciadas nas definições de Goffman (1987) e Foucault (1987), instituições caracterizadas pela privação de liberdade, pela pedagogia da obediência, pelo adestramento dos corpos e por violações permanentes, sistêmicas e cotidianas dos direitos humanos. Conclui-se que a educação popular tem uma tarefa que ultrapassa o lugar comumente conferido à educação nesses espaços - o de preparar os indivíduos para “o retorno à sociedade” – para se configurar como parte dos processos de resistência, reexistência (SOUZA, 2011) e quilombagem (MOURA, 1992) dos sujeitos privados de liberdade no cotidiano dessas instituições.
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